Deputados aprovaram na noite desta terça-feira, 1, em plenário, o texto final da Medida Provisória (MP 693/2015), que estende algumas desonerações tributárias federais a equipamentos e materiais destinados às Olimpíadas e às Paraolimpíadas de 2016. A matéria seguiu para o Senado Federal.
Durante a votação das emendas, deputados aprovaram, por 245 a 193 votos, a retirada de trecho da proposta que estendia o porte legal de arma para peritos criminais, oficiais de Justiça e integrantes de carreiras da Receita Federal, como auditores fiscal, analista tributário, auditor fiscal do trabalho e fiscal federal agropecuário, inclusive fora do serviço.
Desonerações
Entre as desonerações, a MP prevê isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro para empresas responsáveis pela organização e condução dos jogos e eventos testes, atletas inscritos, os comitês Olímpico e Paraolímpico Internacional e de outras nacionalidades, além de federações desportivas internacionais.
A MP também isenta de alguns tributos os fornecedores temporários de energia elétrica nas áreas de concessão onde serão realizados os jogos. Esses agentes terão isenção de Imposto de Renda e Cide, incidentes sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos em decorrência dos contratos que assinarem.
O texto-base aprovado também concede até 31 de dezembro de 2022 isenção do Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre a importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, treinamentos e à preparação de atletas e equipes brasileiras.