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Juiz condena empreiteiro da Andrade Gutierrez a 18 anos de prisão

A Justiça Federal no Rio fixou em definitivo pena de 18 anos de prisão para o delator Otávio Marques de Azevedo, da empreiteira Andrade Gutierrez. Em troca de suas revelações e confissão de pagamento de R$ 3,43 milhões em propinas na Eletronuclear, Otávio, inicialmente, por um ano ficará em regime fechado domiciliar, com monitoramento de tornozeleira eletrônica, passando depois para o semiaberto pelo prazo de dez meses e com progressão para o regime aberto pelo prazo de dois anos.

A sentença, em embargos de declaração, é do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, que presidiu o processo contra o empreiteiro e o ex-presidente da Eletronuclear, almirante Othon Luiz Pinheiro – também condenado no mesmo processo que é desdobramento da Operação Lava Jato.

Bretas condenou o empreiteiro, em agosto, a 22 anos de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Agora, acolhendo embargos de declaração dos defensores do empreiteiro, o juiz federal reduziu a sanção a Otávio para dezoito anos, naquelas condições.

Da mesma forma, Bretas reduziu de 20 anos e seis meses para 15 anos a pena definitiva a Flávio Barra, executivo da Andrade Gutierrez, condenado pelos mesmos delitos atribuídos a Otávio. Barra também fez delação premiada.

Ao condenar o empreiteiro, o juiz federal escreveu. “Os motivos do crime, externados pelo réu (Otávio) ao longo da instrução, deixam claro que os delitos foram praticados com interesses comerciais de promover a empresa Andrade Gutierrez, melhorando artificialmente sua competitividade e aumentar seu faturamento, fato que considero reprovável.”

Marcelo Bretas diz na sentença: “Verifico ainda a posição de destaque deste apenado (Otávio) na Holding era tamanha que lhe impunha maiores responsabilidades, mas ao contrário o mesmo assumiu a parte mais cruel do processo criminoso, atuando em sua origem, nas negociações espúrias com agentes políticos do alto escalão.”

Ao cravar 22 anos para Otávio, o magistrado destacou. “As circunstâncias devem ser valoradas negativamente, pois a prática do delito envolveu a corrupção de funcionário público de alto escalão e o pagamento da elevada quantia de R$ 3.438.500,000 de vantagens indevidas. As consequências do crime também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado à Eletronuclear, que teve de arcar com valores superiores àqueles que seriam devidos em um contexto de livre concorrência e de observância da probidade administrativa.”

“As consequências do crime para a Eletronuclear vão além do prejuízo monetário, possivelmente muito superior ao valor recebido em propina, até para que a negociação da corrupção seja lucrativa para as empreiteiras corruptoras. A imagem da empresa restou extremamente abalada entre investidores e contratantes em geral (a título de exemplo, recentemente a Eletrobrás, empresa controladora da Eletronuclear, foi impedida de negociar suas ações no mercado financeiro norte-americano, por dificuldades na contabilização dos prejuízos advindos com os casos de corrupção que vêm sendo descobertos e investigados no escândalo nacional chamado Eletrolão, dentre os quais se inserem os fatos tratados nesta ação penal, como dá conta o comunicado recebido da New York Stock Exchange.”

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