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Empresas se defendem após condenação e indiciamento de executivos

A Camargo Corrêa reiterou que, “desde que tomou conhecimento das investigações, além de ter se colocado à disposição das autoridades, tem empreendido esforços para identificar e sanar irregularidades, reforçando sua governança corporativa e sistemas de controle”.

O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Eduardo Leite, disse que esperava o perdão judicial, dada a efetividade da delação, “reconhecida na sentença”. “Ou uma redução da pena. No entanto, nenhuma diminuição tendo por base a própria delação foi aplicada pelo juiz, que reduziu a reprimenda de cada crime com base em outra causa não prevista na lei de delação, e sim no Código Penal, que é o fato de ter havido confissão espontânea.”

Mariz não se conforma com a condenação. “Leite não cometeu corrupção ativa, não ofereceu ou prometeu vantagem indevida. O que Leite não nega é ter entregue as importâncias prometidas, mas tal entrega não faz parte da corrupção que se perfaz com o mero oferecimento ou promessa.”

“A defesa ataca a deliberada confusão do Ministério Público, agora aceita pela sentença, consistente na descrição de lavagem nos mesmos termos que se descreveu a corrupção. A lavagem seria o próprio ato de corromper ou seu exaurimento. Leite foi condenado duas vezes pelo mesmo fato.” Mariz afirma que o ex-executivo não participou de organização criminosa.

O advogado Celso Vilardi, que defende João Auler, afirmou que a sentença é “absolutamente injusta”. “O juiz utiliza a palavra dos delatores para condenar, mas desconsidera esses mesmos delatores quando afirmam a inocência de Auler sobre corrupção. Sobre organização criminosa o erro da sentença é gravíssimo porque afirma que Auler não praticou qualquer ato a partir de 2009 e, por isso, o absolve do delito de lavagem. Mas o condena por organização criminosa, cuja lei só começou a vigorar em 2013.”

O advogado Pierpaolo Bottini, defensor de Dalton Avancini, considera que a decisão ocorreu “nos termos do acordo de colaboração”. “Ninguém fica feliz em receber uma pena dessas, mas pelo menos ele (Avancini) tem a certeza de que não vai para a prisão.” O criminalista Luiz Flávio Borges DUrso, que defende Márcio Bonilho, da Sanko Sider, declarou sobre a absolvição de seu cliente. “Fez-se Justiça. Bonilho realizou operação comercial absolutamente regular.”

Odebrecht

Em nota, a Odebrecht declarou que, “embora sem fundamento sólido”, o indiciamento de Marcelo Odebrecht e ex-executivos da empresa já era esperado. “As defesas aguardarão a oportunidade de exercer plenamente o contraditório e o direito de defesa.” Na avaliação da maior empreiteira do País, em relação a seu presidente, “o relatório da Polícia Federal traz novamente interpretações distorcidas, descontextualizadas e sem nenhuma lógica temporal de suas anotações pessoais”.

“A mais grave é a tentativa de atribuir a Marcelo Odebrecht a responsabilidade pelos ilícitos gravíssimos que estão sendo apurados e envolveriam a cúpula da Polícia Federal do Paraná, como a questão da instalação de escutas em celas”, destaca.

A advogada Camila Vargas do Amaral afirma que “provas contra Rogério Araújo (ex-executivo da empresa) não se sustentam”. “A defesa lamenta que a Polícia Federal tenha incorrido no mesmo erro do Ministério Público Federal ao associar telefonemas de Rogério Araújo a Bernardo Freiburghaus e pagamentos ao delator Paulo Roberto Costa (na Suíça). A defesa já demonstrou em petição à Justiça Federal que o cruzamento de dados feitos pelo MPF está repleto de inconsistências.”

Segundo Camila, “tidos como prova de crime, comprovantes bancários, se submetidos a análise atenta, demonstram que pagamentos a Paulo Roberto supostamente ocorridos logo após ligações de Araújo foram feitos, em realidade, em datas anteriores a muitos dos telefonemas e não naquelas indicadas”. A advogada diz que “cruzamento feito pelo MPF desconsiderou a diferença de fuso horário entre Brasil e Suíça”. “Depósito citado de US$ 400 mil ocorreu quatro dias antes do telefonema a ele relacionado.”

No relatório de indiciamento de Odebrecht, a PF atribui a integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná “manipulação” para favorecer suposta estratégia da empreiteira para confrontar a Operação Lava Jato.
Os presidentes das seccionais da OAB reagiram. “A OAB não se intimidará e nunca deixará de agir onde prerrogativas profissionais e o direito de defesa forem desrespeitados, sejam eles de advogados de investigados ou de delatores”, diz texto divulgado pela Ordem.

“Nenhum advogado pode, e nem será, intimidado por autoridades policiais contrariadas com a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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