A Justiça determinou a suspensão do reajuste de 15% nas contas de água dos moradores de Campinas, interior de São Paulo. O aumento, que entraria em vigor no próximo dia 17, seria o segundo a vigorar este ano. Em fevereiro, a Sanasa, concessionária dos serviços de saneamento do município, já havia reajustado a tarifa em 11,98%. A empresa alegou a necessidade de recompor o caixa, afetado pela crise hídrica de 2014.
O juiz da 10ª Vara Cível, Carlos Ortiz Gomes, acatou a alegação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo de que a lei não permite mais que um aumento a cada 12 meses em serviços de concessão pública. Na liminar, o juiz estabelece multa à concessionária no valor em dobro de cada conta de água paga, caso descumpra a ordem.
O juiz deu, ainda, prazo de cinco dias para que a Sanasa apresente os documentos entregues à Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias do Piracicaba, Capivari e Jundiaí (AresPCJ) para embasar o pedido de reajuste.
Ao contrário do primeiro aumento, o segundo incidiria também sobre a tarifa social, paga pelas 58 mil famílias que consomem até 10 metros cúbicos de água por mês. A Sanasa informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial e só se manifestará após conhecer o teor do despacho. A empresa alega que a tarifa sofreu defasagem de 27,32% no período de fevereiro a maio de 2015, sobretudo em razão do reajuste de 70% na energia elétrica em 12 meses.