A empresa de mineração Samarco será responsável pela recuperação dos danos causados ao meio ambiente, segundo especialista. De acordo com o advogado Danilo Miranda, especialista em direito ambiental e concessões minerárias, nesse caso, a recuperação do dano independe de ter ou não culpa pelo desastre.
“É responsabilidade objetiva, independe da apuração da causa. Mesmo que o rompimento tenha sido provocado por causa externa, como um tremor, a responsabilidade ambiental é da empresa”, disse.
Se houver comprovação de que houve culpa de terceiros, a empresa pode acionar eventuais responsáveis, sem que isso a isente da reparação do dano ambiental. Caso se confirme que eventual omissão na conservação, ou imperícia no manejo da barragem, contribuiu para o rompimento, os diretores ficam sujeitos à penalização criminal pelas mortes e lesões nas vítimas.
“Se conservou mal e produziu o resultado de forma não intencional, em tese se trata de crime culposo”, disse o jurista. A empresa também responderá pelos danos materiais causados aos moradores atingidos pela lama.
A Samarco informou que está acionando o seguro para a cobertura do evento, mas não especificou os danos cobertos. Informou ainda ter colocado em ação, juntamente com a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e outras instituições, todas as ações previstas no seu Plano de Ação Emergencial de Barragens, validado pelos órgãos competentes. E, ainda, que está mobilizando todos os esforços para priorizar o atendimento e a integridade das pessoas que estavam trabalhando no local ou que residem próximas às barragens, além de ações para conter os danos ambientais.