A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que altera a Lei 13.115, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015. A alteração foi feita para permitir a regulamentação da gratificação de presença aos conselheiros representantes dos contribuintes no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda. Convertida na Lei 13.191, a medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24.
O projeto de lei recebeu uma emenda em sua tramitação no Congresso Nacional, que foi vetada pela presidente na sanção da lei. O item vetado refere-se à possibilidade de criação e/ou provimentos de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, exceto reposições, para o Banco Central e Receita Federal.
Segundo a justificativa do veto, publicada também no Diário Oficial da União, “a medida feriria a prerrogativa do Executivo Federal em dispor sobre a criação e o provimento de cargos e funções em seu âmbito de atuação, em violação ao princípio da independência entre os Poderes”.
Na justificativa, o governo acrescenta que “o veto não impede que sejam providos cargos da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil, observadas a previsão legal, a necessidade e a disponibilidade orçamentária”.