O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) desbloqueou R$ 74 milhões da Bombardier – multinacional canadense citada no inquérito sobre o cartel dos trens que, segundo a Polícia Federal e o Ministério Público, operou em São Paulo entre 1998 e 2008 (Governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB).
A decisão foi tomada na quinta-feira, 19, pela Quarta Sessão da Corte. Por quatro votos a dois, os desembargadores acolheram mandado de segurança da Bombardier. Na mesma audiência, os magistrados liberaram também ativos congelados da CAF, igualmente citada no inquérito do cartel dos trens.
Os desembargadores entenderam que a via penal não é apropriada para o bloqueio de valores de pessoa jurídica. O confisco havia sido decretado em dezembro de 2014 pela 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo alcançando a soma de R$ 614,3 milhões das contas de cinco multinacionais e de uma empresa brasileira, todas sob investigação por suposto envolvimento em conluio para assumir o monopólio de contratos bilionários da rede metroferroviária de São Paulo naquele período.
A ordem da 6.ª Vara Criminal Federal pegou ativos e investimentos que as multinacionais mantêm no Brasil. Ela atendeu pedido da Polícia Federal que, na ocasião, concluiu o inquérito do cartel e indiciou 33 investigados, entre executivos das multinacionais, lobistas e também ex-dirigentes da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
A PF indiciou os alvos por corrupção passiva, formação de cartel, corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crime licitatório. O inquérito foi enviado à Justiça Federal no dia 1.º de dezembro de 2014. O relatório final foi acompanhado do pedido cautelar para congelamento de valores das empresas. O sequestro recebeu manifestação favorável do Ministério Público Federal.
Contra a ordem judicial, insurgiu-se a defesa da Bombardier, representada pelo advogado Maurício Zanoide de Moraes. O caminho por ele escolhido foi o mandado de segurança, acolhido por quatro votos a dois pelo TRF3.
A Corte federal considerou que a pessoa jurídica não tinha a finalidade de ocultar patrimônio de eventuais acusados, ou seja, não foi usada para abrigar bens dos investigados por cartel.
Maurício Zanoide de Moraes argumentou que na Justiça estadual (São Paulo) estão em curso duas ações no âmbito cível referentes aos mesmos fatos, ambas propostas pelo Ministério Público Estadual. Nessas ações contra as pessoas jurídicas, destaca o advogado, não foi pedida nenhuma cautelar de bloqueio.
“A Corte decidiu que não é possível se utilizar de medidas penais para atingir objetivos que são essencialmente civis”, destacou Zanoide. “Não se trata de empresa fictícia, utilizada para operações ilícitas. A Bombardier é uma empresa sólida, tradicional.”