A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) foi notificada nesta semana pela Justiça Federal a respeito de uma liminar obtida pela empresa Rodeio Bonito Hidrelétrica, a partir da qual a geradora de energia se livra de uma cobrança adicional oriunda do déficit de geração hídrico (GSF). Na prática, a liminar tem o efeito de anular o impacto que a Rodeio Bonito sofreria a partir da obtenção de liminares por outras empresas do País.
Nas últimas semanas, diversas geradoras, de forma independente ou através de associações, obtiveram liminares que mitigavam o impacto do GSF. Na maior parte das decisões, a Justiça determinou que os autores das ações deveriam honrar com o compromisso de um déficit de até 5%. Diante de tais decisões, qualquer desembolso gerado a partir de um déficit superior a 5% seria rateado entre os demais participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), um mecanismo financeiro que reúne operadores de usinas hidrelétricas.
A Rodeio Bonito, entretanto, questionou essa cobrança adicional e, no mandado de segurança impetrado na 19ª Vara Federal Cível de São Paulo, alegou que as liminares obtidas por outras geradores resultaram em um acréscimo, para ela, de aproximadamente 85% no valor do fator GSF.
A interpretação da companhia foi avalizada pelo juiz federal substituto Tiago Bologna Dias. Em sua decisão, ele destacou que a empresa “não pode ser prejudicada por decisão judicial em processo por ela não integrado”. Bologna também salientou que a obtenção de liminares pelos geradores ocasionou o “deslocamento direto do encargo dos beneficiados por decisões judiciais aos não beneficiados”, e por isso concedeu liminar em favor da Rodeio Bonito.
Procurada pela reportagem para comentar a liminar, a CCEE informou que o conselho ainda precisará deliberar sobre o assunto. A liminar favorável à Rodeio Bonito pode tornar ainda mais difícil a contabilização das operações referentes ao mês de julho, prevista para ocorrer no início de agosto.