A Cesp informou na tarde desta sexta-feira, 24, que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu à estatal paulista uma decisão que a protege de uma futura sobrecobrança associada ao déficit de geração hídrico, conhecido pela sigla GSF.
Em comunicado ao mercado, a companhia explica que a decisão impede a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de acrescentarem à cota da Cesp o aporte de garantia financeira a maior oriundo do efeito de liminares obtidas por outras geradoras.
Há mais de um mês, diversas geradoras de energia do País ingressam com pedidos de liminar na Justiça federal com o intuito de mitigar o efeito provocado pelo GSF. A Justiça tem dado ganho de causa aos autores das ações e determinado que a exposição dessas empresas ao déficit de geração hídrico seja limitada a 5%.
Como o déficit no sistema elétrico brasileiro tem se mantido próximo a 20%, a diferença entre 5% e 20% seria repartida pelas demais empresas expostas ao mecanismo de realocação de energias (MRE).
Em resposta, empresas como a Cesp têm solicitado na Justiça proteção contra esse processo de judicialização e também têm sido atendidas em seus pleitos. Dessa forma, elas garantem que a cobrança a ser realizada no processo de contabilização das liquidações no mercado de curto prazo considere a participação original de cada empresa, sem a assunção dos impactos financeiros decorrentes de decisões judiciais que beneficiaram outros agentes – com menor número de participantes expostos ao processo de contabilização mensal, o custo para as empresas que não obtiveram liminares cresce substancialmente.
“Em decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região/DF, datada de 21/07/2015, (…) restou determinado que as agravadas (União Federal e Aneel) se abstenham de acrescer à cota de aporte de garantia financeira, eventualmente devida pela Cesp, os valores decorrentes das decisões judiciais que beneficiaram outras empresas ao excluir ou diminuir o valor por elas devido”, destacou a Cesp.
Ontem, o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, noticiou que a empresa Rodeio Bonito Hidrelétrica também obteve liminar com esse propósito. No pedido, a companhia alegava que o conjunto de liminares concedidas pela Justiça a diferentes geradores resultava em um acréscimo de aproximadamente 85% no valor do fator GSF proporcional à empresa.