Em um ano, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2015, os três desembargadores federais que integram a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgaram cerca de 300 recursos de investigados na Operação Lava Jato. Mais da metade dos processos foi de habeas corpus, com pedidos de liberdade para os réus presos e exceções de competência.
“No final do ano passado o ritmo passou a ser frenético. Foi a fase da Lava Jato em que começaram as prisões de empreiteiros e um número muito grande de habeas corpus”, explica o relator dos processos no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
Dados divulgados pelo TRF4 nesta sexta-feira, 18, indicam que o número refere-se a recursos das decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz federal Sérgio Moro. O colegiado do Tribunal analisa os recursos cabíveis de todas as determinações de Moro, desde as sentenças de primeiro grau aos mandados de busca e apreensão, interceptações e os decretos de prisão.
Gebran Neto é o responsável pela análise dos pedidos de liminar e faz o primeiro exame dos recursos que chegam ao tribunal. Gebran sustenta que os julgamentos são realizados por todos os integrantes da 8ª Turma, composta também pelos desembargadores federais Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen.
“Todos os gabinetes estão extremamente envolvidos e têm se dedicado muito para garantir a segurança e a qualidade dos julgamentos”, analisa o magistrado. Os votos do relator são disponibilizados para a análise dos demais magistrados antes das sessões, para que eles possam firmar suas posições para acompanhar ou divergir.
Por dentro da Lava Jato
Segundo relatório do Tribunal, a média de tempo de julgamento dos habeas corpus, incluindo os da Lava Jato, é de 22 dias. Em alguns casos de maior complexidade, a decisão chegou a levar no máximo 40 dias. Dos cerca de 164 HCs analisados, somente um referente a prisão foi deferido: o segundo pedido de liberdade do dono da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa.
O magistrado observa que isto não quer dizer que há “excesso de rigor”. Ele lembra que todas as prisões têm sido mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) não confirma as decisões, é por questões pontuais específicas. O desembargador federal Leandro Paulsen reforça: “não há julgamento pré-concebido na 8ª Turma. O tribunal mantém as prisões que o juízo de primeiro grau considera imprescindíveis ao realizar o primeiro filtro”.
“Os processos são julgados com celeridade, principalmente os habeas corpus, para evitar que as pessoas tenham qualquer constrangimento ilegal e para que seja garantida a defesa nas instâncias superiores”, avalia Gebran.
De acordo com o TRF4, o tamanho dos processos da Lava Jato reflete a complexidade dos casos. Uma das apelações tem mais de 400 páginas, processos com sete réus com acusações de diferentes crimes, que geram cerca de mil eventos no eproc – o processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. “O exame dos processos demanda muitas horas de trabalho para análise de provas, escuta de áudios e recebimento de advogados, num esforço extraordinário”, relata Gebran Neto, que coordena uma equipe de 10 servidores e três estagiários.
Mesmo com todo o volume de processos da Lava Jato, o gabinete do relator continua recebendo a distribuição normal de processos envolvendo crimes contra o sistema financeiro, tráfico de drogas, contrabando e descaminho, entre outros. Para Gebran, o resultado é fruto do trabalho em equipe e da organização.
Lava Jato em 2016
O desembargador Leandro Paulsen afirma que em 2016 o perfil dos julgamentos da Lava Jato no TRF4 deve mudar. “Num primeiro momento, foram julgados, principalmente, os incidentes das investigações, como os habeas corpus buscando a liberdade das prisões. Com muitos processos já julgados, com sentenças de primeiro grau, vamos ter um volume maior de apelações”, considera o magistrado.
Até o momento, o Tribunal julgou três apelações da Lava Jato. A primeira foi em setembro, mantendo as condenações de Renê Luiz Pereira e Carlos Habib Chater por crimes de tráfico de drogas, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Os julgamentos das outras duas apelações criminais aconteceram em dezembro. No dia 9, o TRF4 confirmou a condenação da doleira Nelma Kodama por organização criminosa, evasão de divisas e corrupção ativa e de mais outros quatro réus por diferentes crimes. E na última quarta-feira, 16, a 8ª Turma manteve, por unanimidade, a condenação do ex-diretor internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, a cinco anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Mesmo com toda a repercussão e a complexidade do caso, as ações da Lava Jato têm sido tratadas como os demais processos criminais que tramitam nos gabinetes. “Não sofro pressões externas, sofro pressão pela própria responsabilidade da função que exerço. Agimos com tranquilidade e serenidade pelos critérios da legalidade e da justiça”, complementa o relator João Pedro Gebran Neto.