Economia

Justiça de SP determina suspensão do Uber

A Justiça de São Paulo concedeu liminar em favor do sindicato de taxistas do Estado determinando a suspensão das atividades do Uber no Brasil sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O aplicativo é uma plataforma que conecta passageiros a motoristas particulares por meio de um aplicativo no celular. A liminar veio depois que taxistas de várias cidades do País fizeram uma grande manifestação no início deste mês.

Em nota, o Uber disse que não foi notificado sobre a decisão, que determina ainda que Google, Apple, Microsoft e Samsung deixem de fornecer o app em suas lojas online e que “suspendam remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já o possuam instalado”.

No País, apenas a versão executiva do serviço (Uber Black) está disponível e os motoristas credenciados atendem somente em quatro cidades: Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Na capital paulista, o valor mínimo de uma viagem é de R$ 10. A tarifa base é de R$ 5, mais tarifas adicionais de R$ 0,40 por minuto rodado e R$ 2,42 por quilômetro percorrido.

Para se cadastrar como motorista, o candidato precisa ter veículo com menos de cinco anos de uso, ter carta de motorista com registro habilitado para atividade remunerada e não possuir ficha criminal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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