A Eletrobras informou nesta terça-feira, 17, que seu conselho de administração aprovou hoje a celebração de termos aditivos à repactuação de dívidas das empresas de distribuição Amazonas Energia, Eletroacre, Ceron e Boa Vista Energia com a BR Distribuidora e a Petrobras, no montante de cerca de R$ 8,6 bilhões, data base de 5 de dezembro de 2014. O objetivo é alterar a estrutura das garantias estabelecidas. Dessa forma, as subsidiárias da Eletrobras vão oferecer créditos decorrentes do reembolso de custos de combustíveis relacionados ao atendimento do serviço público de distribuição de energia nos sistemas isolados, no total de cerca de R$ 6,1 bilhões, como garantia, no lugar da que seria prestada pela União.
As dívidas com Petrobras e BR Distribuidora se referem ao fornecimento de combustível. Segundo o comunicado da Eletrobras, a garantia seria inicialmente prestada pela União, conforme informado em 12 de dezembro, porque parte dos créditos decorrentes do reembolso de custos ainda dependiam da homologação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Importante destacar que a parcela remanescente conta com garantia corporativa da Eletrobras que vigorará até a conclusão do processo de homologação de outros créditos de CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), em curso na Aneel”, diz a estatal de energia.
Ainda conforme o comunicado, os créditos serão pagos pelo Fundo Setorial CDE às empresas de distribuição da Eletrobras, mediante Termos de Confissão e Repactuação de Dívida da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. “Como consequência, os Termos de Repactuação CDE a serem celebrados serão totalmente cedidos em garantia das respectivas dívidas de fornecimento de combustível repactuadas em dezembro de 2014, pelas empresas distribuidoras da Eletrobras à Petrobras e à BR Distribuidora”, explica.
A Eletrobras reitera também que as dívidas com a Petrobras e BR Distribuidora já foram
integralmente reconhecidas nas demonstrações financeiras das distribuidoras envolvidas, ficando mantidas as condições financeiras de pagamento em 120 parcelas mensais e sucessivas, cujo saldo devedor será corrigido pela taxa de juros equivalente à taxa Selic.