O Governo do Estado repassou ao cofres do município a quantia de pouco mais de R$ 887 milhões referentes ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) arrecadados durante o ano de 2014. Esse valor supera em quase 2% da arrecadação consumada em 2013, que gerou à Administração Pública aproximadamente R$ 874 milhões. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto.
Estes são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. Em contrapartida, a cidade arrecadou R$ 3,92 milhões no último ano, o que representou um acréscimo de 15% em relação ao arrecadado em 2013 (R$ 3,86 milhões).
No entanto, o fato gerador do ICMS, que define o momento em surge a obrigação de pagá-lo, compreende inúmeras situações previstas na legislação, tais como: saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, aquisição em leilão público de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados.
Em cada etapa da circulação das mercadorias e nas prestações de serviço sujeitas ao ICMS deverá haver emissão de documento fiscal, os quais serão escriturados em livros fiscais para que o imposto seja devidamente calculado pelo contribuinte.