O Ministério do Planejamento divulgou nota nesta segunda-feira, 6, explicando que o Decreto nº 8.428, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), define as regras para Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMIs) necessários para a realização de concessões de projetos de infraestrutura.
De acordo com a pasta, as mudanças irão ampliar a participação do setor privado na elaboração de estudos para projetos dos setores portuário, rodoviário, aeroportuário e ferroviário, além de garantir maior segurança jurídica para os interessados.
“O decreto torna mais ágil e mais clara a comunicação entre o mercado e o governo, e ajuda a destravar os investimentos porque o governo tem um rol de projetos que julga serem interessantes, mas podem existir outros que não estão no radar. Com isso, o setor privado ganha um canal mais ágil para fazer sugestões e propor novos investimentos”, comentou na nota o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.
As aberturas de PMI ocorrerão por meio de editais de chamamentos público, que contemplarão também pessoas físicas. Após a apresentação dos projetos, o governo selecionará os melhores para balizarem as concessões dos empreendimentos. A remuneração pelo trabalho de elaboração de projetos será feito pelo vencedor da concessão, e o teto para o pagamento é de 2,5% do valor estimado para o investimento.
“Todas as partes conhecerão melhor as etapas do processo e as regras do jogo, com isonomia e transparência. Com os PMIs estamos colocando gente especializada, com conhecimento do setor, para estudar o projeto, o que acelera o processo e melhora a qualidade dos estudos,” disse o chefe de assessoria econômica do ministério, Manoel Pires.
De acordo com a pasta, atualmente, encontram-se em andamento PMIs para as rodovias BR-163/230 (MT/PA), BR-364/060 (MT/GO), BR-364 (GO/MG), BR-476/153/282/480 (PR/SC) e para outras seis ferrovias.