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Lei que determina separação de presos conforme gravidade do crime é sancionada

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que estabelece critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais. O texto altera a Lei de Execução Penal, de 1984, determinando divisão dos detentos de acordo com a gravidade do crime. A norma está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Diz a lei: “Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos” dos apontados anteriormente.

Quanto aos presos condenados, eles ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: “condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa” das anteriores.

A nova lei ainda estabelece que “o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.”

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