A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que estabelece critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais. O texto altera a Lei de Execução Penal, de 1984, determinando divisão dos detentos de acordo com a gravidade do crime. A norma está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Diz a lei: “Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos” dos apontados anteriormente.
Quanto aos presos condenados, eles ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: “condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa” das anteriores.
A nova lei ainda estabelece que “o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.”