Nos próximos dias, o Ministério da Fazenda inicia os trâmites legais para cobrar R$ 40 bilhões em dívidas de empresas. Os débitos já foram julgados, mas ficaram parados na burocracia do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), espécie de tribunal onde contribuintes podem recorrer contra a cobrança de tributos que considerem injustificável. Segundo fonte ouvida pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, a maior parte de empresas e bancos devedores está em São Paulo.
Com a cobrança, a Fazenda, além de melhorar a arrecadação, pretende demonstrar que reagiu às irregularidades apresentadas pela Operação Zelotes, da Polícia Federal. A investigação revelou um esquema de corrupção no conselho, que atua como última instância administrativa para recursos sobre débitos tributários. A apuração da PF mostrou que conselheiros recebiam propinas para anular ou reduzir punições aplicadas pela Receita Federal. Depois disso, o Ministério iniciou a reestruturação do Carf.
Processos
Os R$ 40 bilhões serão inscritos na dívida ativa. Na sequência, o contribuinte ainda pode recorrer judicialmente. Muitas vezes os juízes decidem que os contribuintes depositem os valores contestados em juízo. Para que as dívidas sejam pagas o quanto antes, o governo decidiu invalidar a certidão negativa dos contribuintes que não quitarem o valor devido no prazo. Sem o documento, as empresas ficam impedidas, por exemplo, de participar de licitações.
Para reduzir o tempo de permanência dos processos no Carf, o conselho passará a julgar os processos em lotes, ou seja, processos com teor semelhante poderão fazer parte de um mesmo julgamento.
Na semana passada, durante a sessão solene para a reabertura do Carf, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse estar contando com os recursos do Conselho. “Eu ando caçando esses R$ 100 bilhões que o Carf mandou”, disse Levy, em referência ao montante em processos já julgados na primeira instância do Carf. Pela declaração do ministro, os R$ 40 bilhões são apenas a uma parte da cobrança prevista.
Reformulação
Após a reformulação do Carf, ficou decidido que a remuneração dos conselheiros será de R$ 11,3 mil, o equivalente aos cargos de direção e assessoramento superior número 5 (DAS-5). Esta é a maior remuneração para um trabalhador não concursado, o que inviabiliza a fixação de salários mais elevados, como pedem alguns advogados.
Os pedidos de vista e adiamento das votações também sofreram mudanças. A partir de agora, quando um conselheiro pedir vistas de um processo, todos os outros poderão utilizar o tempo, evitando que o julgamento seja adiado diversas vezes. Os conselheiros só poderão pedir adiamento dos processos antes da sessão, o que evita que um julgamento seja adiado.
Com a reformulação, o Carf diminuiu o número de conselheiros, passando de 216 para 120. Metade dos conselheiros é indicada pela Receita Federal. O contribuinte é representado por confederações patronais do comércio (CNC), da indústria (CNI), das instituições financeiras (CNF) e da agricultura (CNA). Outra mudança foi a redução do tempo de registro profissional para exercer a função no Carf: passou a ser de três anos. Para o tributarista Gustavo Brigagão, a experiência do ministro Levy na área pesou a favor. “A experiência do Levy no Conselho do Rio foi muito boa e as mudanças promovidas no Carf por ele também”, diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.