O ex-diretor presidente e de Relações com Investidores da Telebrás, Jorge da Motta e Silva, foi multado em R$ 100 mil pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O executivo foi acusado por não ter questionado a União Federal, controladora da empresa, sobre notícias publicadas em novembro de 2007 acerca da reativação da Telebras para viabilizar o Programa de Inclusão Digital e Universalização da Banda Larga.
No mesmo processo o acionista Francisco Couto Alvarez foi condenado a pagar R$ 70 mil por deixar de comunicar ao mercado a aquisição de participação relevante – superior a 5% – na companhia entre novembro de 2007 e janeiro de 2008.
Em novembro de 2007 o então ministro das Comunicações, Hélio Costa, afirmou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, e à Folha de São Paulo que uma das possibilidades para o PNBL seria ressuscitar a Telebras, privatizada em 1998. De acordo com as reportagens, o presidente da Telebras declarou que à época que a companhia estava pronta para a função e que essa seria uma forma de realizar uma reparação tardia à empresa.
A notícia gerou movimentação atípica dos papéis da companhia na Bovespa, que pediu esclarecimentos a Silva. A Instrução 358/2002 da CVM exige que o diretor de RI de companhia aberta “deverá inquirir as pessoas com acesso a atos ou fatos relevantes, com o objetivo de averiguar se estas têm conhecimento de informações que devam ser divulgadas ao mercado”.
Em 21 de dezembro de 2007 o governo anunciou a capitalização da Telebras para restabelecer seu equilíbrio econômico e realizar investimentos na operacionalização do Programa Nacional de Banda Larga.
A CVM entendeu que o executivo foi omisso em relação às declarações do ministro, já que ficou comprovado que havia um mudança em curso. Jorge Motta da Silva já havia sido advertido pela mesma infração em 2009.
Acionista
Em meio às notícias de reativação da Telebras, Francisco Couto Alvarez fez uma série de aquisições de ações preferenciais da companhia. Ele atingiu uma participação superior a 5% na empresa entre novembro de 2007 e janeiro de 2008, quando vendeu parte de seus papéis e passou a ter 4,66%.
O acionista alegou que desconhecia ter atingido essa participação, que não conhecia essa exigência legal e que fez a compra dos papéis motivado pelas declarações do ministro. A CVM considerou que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei e optou pela condenação.
Ambos ainda podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.