O Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), comandado pelo jurista Ives Gandra Martins, decidiu se posicionar contrariamente à medida 685, que tem como principal propósito a criação do Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). A entidade vai enviar documento ao Congresso recomendando que a MP seja rejeitada. Criada com o propósito de reduzir litígios tributários e aumentar a arrecadação, a MP tem sido contestada por tributaristas em razão de ter incluído artigos sobre planejamento tributário.
Para Martins, a MP tem problemas “insanáveis”. A crítica diz respeito aos artigos que criam a declaração de planejamento tributário. Pela medida, será preciso informar à Receita Federal atos jurídicos que possam gerar redução de tributos. Na avaliação do jurista, porém, essa determinação inviabiliza operações de fusão e aquisição de empresas porque a comunicação prévia à Receita romperia o sigilo em negociações e atrairia a atenção de concorrentes.
O texto da Medida Provisória diz que é preciso fazer declaração à Receita quando o negócio que gerar redução de tributo “não possuir razão extratributária relevante” ou “a forma adotada não for usual”. Se for descumprida essa obrigação de notificar a Receita, os tributos serão cobrados acrescidos de uma multa de até 150%.
Para Humberto Ávila, professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo e membro do conselho da FecomercioSP, os dispositivos incluídos na MP são “ilegais e inconstitucionais”. “Como é que se define o que é uma prática usual ou não?”, questiona. Ávila critica ainda que o fato de uma empresa deixar de declarar um ato “não usual” à Receita gere multa: “não se pode punir o descumprimento de uma obrigação formal com uma multa material”.
Editada em julho, a MP 685 tem como principal propósito a criação do Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), que permite o uso de créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial. O grupo de juristas da FecomercioSP não se opõe ao programa, mas sim à inclusão na MP dos artigos 7 a 13, que tratam do planejamento tributário.
Os artigos criticados já foram alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A ação, protocolada ontem no Supremo, foi distribuída para o ministro Luiz Fux. O argumento apresentado pelo PSB por meio do escritório de advocacia Carneiros e Silva Neto é o de que não há urgência para que se justifique a edição de MP. O processo alega ainda que a MP representa “violação dos direitos fundamentais à segurança jurídica, à livre iniciativa, à presunção de inocência e à ampla defesa”.