Economia

Cresce procura por seguro de vida para casos de morte ou invalidez

Na contramão da crise econômica enfrentada por diversos setores, o mercado brasileiro de seguros de pessoas, que engloba os seguros de vida e outras modalidades de proteção de riscos, registrou crescimento em 2015. Segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), o valor pago para contratação de coberturas do seguro de vida foi de R$ 6 bilhões no primeiro semestre desse ano, alta de 12,99% em relação a igual período de 2014.
 
O seguro de vida é um contrato firmado com uma seguradora para garantir proteção financeira aos beneficiários/dependentes da pessoa que contrata no caso de sua morte, ou também em situações como invalidez permanente do segurado, por exemplo. Existem os planos individuais, para pessoas físicas, e coletivos, firmados por empresas, associações e sindicatos.
 
Apesar de ter registrado um crescimento na carteira de seguro de vida no primeiro semestre desse ano, a corretora Willis Brasil sente os impactos da crise no mercado. “Os planos corporativos são os primeiros a sofrer as consequências, devido à redução do quadro de funcionários das empresas. Porém, os brasileiros estão cada vez mais criando uma cultura de investir em seguros”, afirma Christianne Baquette, diretora de Vida e Previdência da Willis.
 
Valor e perfil
 
De acordo com Marcus Marinho, gerente de produtos da Mongeral Aegon, o primeiro passo para uma pessoa contratar um plano de seguro de vida é saber exatamente quanto ela precisará de capital para se proteger ou sustentar sua família em caso de imprevistos. “É importante pensar nos compromissos futuros, como as despesas com o estudo dos filhos, por exemplo. Também deve se atentar para os detalhes de cobertura e riscos, como se o seguro é temporário ou vitalício, se tem ou não a possibilidade de resgate e quais as condições para indenização”, orienta.
 
O valor a ser pago para contratação do seguro de vida – chamado no mercado de “prêmio” – pode variar de acordo com o tipo de produto escolhido e o perfil de risco do segurado. Ou seja, dependerá das características pessoais do contratante, como idade, estilo de vida, profissão e condições de saúde, além das coberturas desejadas. Questões como o capital segurado (indenização) e a vigência do contrato normalmente são negociadas entre segurado e seguradora.
 
Marcelo Rosseti, superintendente executivo da área de Vida e Previdência da Bradesco Seguros, explica que, no caso do reajuste no valor da apólice, o critério de atualização também varia de acordo com o produto contratado. “De forma geral, a atualização acontece anualmente, considerando um determinado índice – por exemplo, o IPCA/IBGE -, que irá reajustar o capital segurado a ser pago em caso de indenização, bem como o prêmio pago pelo segurado”.
 
 
Idosos
 
Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a maioria das seguradoras faz restrições a pessoas com mais de 65 anos, sendo que algumas impõem limitações a partir dos 60 anos para a contratação da primeira apólice. Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por exemplo, entendeu que a contratação de seguro de vida é facultativa e não se pode obrigar a seguradora a suportar riscos além dos quais deseje assumir.
 
O caso julgado envolve a Caixa Econômica Federal e o Ministério Público Federal. A discussão era sobre a legalidade de algumas cláusulas do contrato de seguro de vida da Caixa, que impediam a participação de idosos com mais de 70 anos.
 
O relator do caso, desembargador Manoel de Oliveira Erhardt decidiu que a oferta de planos diferentes para melhor adaptação dos serviços da empresa aos variados perfis de consumidores não caracteriza abusividade. “Não há discriminação contra o cidadão idoso nem abusividade da cláusula que restringe o grupo de seguráveis”.
 
 
Seguro de vida x previdência privada
 
É comum a confusão na hora de escolher entre um seguro de vida ou plano de previdência privada. Segundo os especialistas, é importante que o contratante avalie quais são suas prioridades em um horizonte de longo prazo: acumular dinheiro para a aposentadoria e compra da casa própria, por exemplo, ou garantir uma cobertura financeira no caso de uma eventualidade.
 
A previdência privada, por exemplo, está mais relacionada com o planejamento do futuro e o acúmulo de reserva, a partir de contribuições periódicas ou esporádicas que poderão ser utilizadas como melhor convier ao segurado, em forma de renda ou resgate de uma única vez.
 
“Já o seguro de vida está mais relacionado à reestruturação econômica da família diante de uma perda, porque o pagamento da indenização tem o objetivo de suprir as necessidades financeiras dos beneficiários”, acredita Marcelo Rosseti, do Bradesco Seguros.
 
Trata-se, porém, de um investimento de médio ou longo prazo. Para os educadores financeiros Marcio Martins e Bruno Chacon, da DSOP Educação Financeira, dificilmente outra modalidade de investimento terá os mesmos benefícios garantidos pelo seguro de vida. “A maioria trará o retorno financeiro de acordo com o que for investido, mas no caso de uma eventualidade, só o seguro de vida tem o poder de oferecer uma cobertura diferenciada em relação aos outros produtos de investimento”, afirmam.
 
 
Cláusulas abusivas e má-fé levam seguradoras aos tribunais
 
Ao firmar um contrato de seguro de vida, o segurado e a seguradora estipulam direitos e deveres entre si. O contratante deve, por exemplo, pagar o prêmio combinado em contrato, no prazo estipulado, como contraprestação pelo risco assumido pela seguradora. A obrigação do pagamento do prêmio pelo segurado valerá a partir do dia previsto na apólice. A cobertura do seguro só vale a partir do pagamento do prêmio e demais encargos.
 
A advogada Tereza Cristina de Oliveira Carneiro, do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, explica que a ocorrência de sinistro no prazo de suspensão da cobertura não prejudica a indenização, desde que o prêmio seja pago no prazo devido. “O segurado também deve informar a ocorrência do sinistro de imediato, para que a seguradora tome as providências necessárias”, diz.
 
As principais obrigações da seguradora são: indenizar o segurado quanto aos prejuízos resultantes do risco assumido e não incluir cláusulas abusivas no contrato de seguros que coloquem o consumidor em posição de extrema desvantagem. “O Código de Defesa do Consumidor tem sido aplicado pelos tribunais de justiça para proibir práticas abusivas envolvendo contratos de seguro. O entendimento nesse sentido tem sido a favor do segurado”, afirma Tereza Cristina. O cancelamento unilateral do contrato é um exemplo de cláusula abusiva discutida na Justiça.
 
De acordo com a advogada Tereza Cristina, um dos princípios básicos na relação contratual do seguro de vida é a boa-fé, ou seja, ambas as partes devem garantir máxima honestidade na interpretação do contrato e na determinação dos compromissos assumidos.
 
 
São exemplos de má-fé a omissão de doença preexistente e casos quando há suicídio do contratante e os beneficiários requisitam a cobertura por morte acidental. “No geral, as principais brigas envolvem a ausência de pagamento do prêmio pela seguradora por conta da inconsistência de informações e má-fé do segurado”, afirma.
 
 
Mais informações www.previdenciatotal.com.br
 
 

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