A comissão mista da Medida Provisória (MP) 681 aprovou nesta terça-feira, 8, parecer do relator da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que eleva de 30% para 35% o limite do desconto do crédito consignado em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil, concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
O texto segue agora para o plenário da Câmara e, em seguida, para o Senado. O governo editou a MP para determinar que o limite adicional de 5% seja destinado, exclusivamente, para o pagamento das despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Os parlamentares da comissão acataram a única mudança feita por Raupp à MP editada pelo governo. O relator permitiu, no acréscimo de 5% destinado a operações com cartão de crédito, a possibilidade de que o limite também possa ser utilizado para quitar saques feitos nos cartões de crédito. Essa é uma antiga reivindicação de aposentados e pensionistas.
A intenção, segundo o relator, é substituir dívidas de juros elevados por juros menores. Para Raupp, a mudança serve para favorecer aqueles que estão endividados, que não conseguem pagar as suas dívidas com juros mais altos. “É uma troca no perfil da dívida, de um juro alto por um mais baixo”, afirmou.
Os parlamentares chegaram a discutir a elevação do teto de endividamento com o crédito consignado para 40% da renda, mas a proposta acabou não indo adiante por entender que o patamar seria muito elevado.