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Alckmin reedita decreto para proibir políticos em administração de estatais

Depois de desconsiderar a proibição de políticos na administração de estatais, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) reeditou o decreto que regulamenta a Lei das Estatais no governo de São Paulo proibindo que dirigentes partidários e parlamentares ocupem cargos de administração nas empresas.

No decreto corrigido e publicado hoje no Diário Oficial do Estado, o governo acrescentou a proibição a dirigentes partidários e parlamentares para ocupar cargos de administração e conselho fiscal nas empresas com receita operacional bruta de até R$ 90 milhões, conforme orientado pela lei federal sancionada em junho pelo presidente Michel Temer (PMDB).

Na primeira versão do decreto, feita na segunda-feira, 26, a vedação das indicações estava determinada apenas para quem tivesse celebrado, nos últimos três anos, contrato como fornecer ou comprador de bens e serviços com a estatal ou controladores da empresa.

No Diário Oficial desta sexta-feira, 30, o governo informou que o decreto foi publicado novamente “por ter saído com incorreções”. Em nota enviada ao Broadcast Político, a administração estadual afirma que o texto foi republicado hoje “por conta de uma falha na redação na versão anterior”.

O governo afirma que as exigências visam evitar a indicação de nomes que tenham qualquer conflito de interesse pessoal com a administração pública estadual. “O decreto estadual estabelece a criação de áreas de compliance em todas as empresas estatais e vai além das exigências da legislação federal. No modelo paulista, os meios de denúncia são fortalecidos em todas as empresas com a criação canais que garantem o anonimato e a estabilidade empregatícia do denunciante”, diz.

A Lei das Estatais precisa ser regulamentada em cada Estado e município. No âmbito federal, o Planalto editou decreto regulamentando a legislação na última quarta-feira, 28. O projeto instituiu a área de conformidade e o programa de integridade das entidades empresariais pertencentes à administração pública, incluindo as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. O decreto estadual segue integralmente a legislação federal, afirma o governo.

A área de conformidade dentro das estatais vai ter o papel de incentivar o respeito às leis e investigar o risco de condutas irregulares, incluindo os crimes de corrupção. A indicação para os cargos de administração deverá ser de pessoas com “reputação ilibada, além de formação acadêmica ou experiência profissional compatíveis com a responsabilidade e a complexidade do exercício da função, demonstradas mediante apresentação de currículo”, conforme o decreto.

As violações aos códigos de ética e conduta das empresas estatais poderão resultar em demissão por justa causa, observa a administração. Outra imposição é que os secretários estaduais deverão submeter à Secretaria de Governo as indicações de administradores, diretores e fiscais para as estatais vinculadas às suas pastas.

O governo de São Paulo determinou que as empresas deverão adaptar seu estatuto social até 31 de dezembro de 2017 para atender ao modelo de governança estipulado pela lei federal. No decreto federal, esse prazo é estendido para junho de 2018.

No Estado, as estatais que têm faturamento anual inferior a R$ 90 milhões são a Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A, a Companhia Paulista de Obras e Serviços (CPOS), a Companhia de Desenvolvimento Agrícola (Codasp), a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (Emplasa), a Companhia Docas de São Sebastião, a Companhia de Seguros do Estado (Cosesp) e a Companhia Paulista de Parcerias (CPP).

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