O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 1, ratificar o acordo firmado entre Estados e a União para o alongamento das dívidas dos entes regionais. A liminar concedida a Santa Catarina, analisada hoje, foi mantida até o julgamento de mérito, porém com a inclusão dos termos do acordo feito pelo governo Michel Temer.
Liminar obtida pelos catarinenses em abril definiu o cálculo de débitos dos Estados em juros simples. A União defende a aplicação de juros compostos. A Corte então suspendeu por 60 dias o julgamento de três mandados de segurança que discutem a matéria, entre eles o de Santa Catarina, prorrogando as liminares.
Nesta quinta-feira, a União protocolou no Supremo os termos do acordo feito com os governadores e pediu que fossem incluídos na análise da liminar. O acordo definiu a suspensão do pagamento das parcelas mensais dos Estados pelos próximos seis meses e, a partir de janeiro de 2017, o desconto de 100% cairá cerca de 5,5 pontos porcentuais a cada mês, até que os Estados voltem a pagar o serviço da dívida de forma integral, em julho de 2018.
Para os 11 Estados que obtiveram liminares no STF para a suspensão do pagamento das parcelas da dívida desde março, o acordo do governo prevê que esse débito será quitado em 24 meses a partir deste mês.
Na sessão, o ministro Edson Fachin argumentou que o prazo de 60 dias estabelecido pelo STF não venceria hoje, mas, sim, no dia 22 de agosto, já que o tempo deve ser contado em dias úteis. Ele negou, então, um pedido de prorrogação de prazo, mas aceitou a solicitação da União para incluir o acordo no mandado de segurança de Santa Catarina.
A decisão foi aprovada com o voto contrário do ministro Marco Aurélio Mello. Ele argumentou que o acordo está apenas alinhavado pelo governo, e não formalizado, precisando inclusive de aprovação de projeto de lei no Congresso. Para ele, a decisão veste uma camisa de força nos Estados.