O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a realizar o primeiro leilão de energia de reserva deste ano no dia 29 de julho e o segundo no dia 28 de outubro. A decisão consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 24, que também traz as diretrizes para a realização dos dois leilões.
O primeiro leilão irá negociar contratos na modalidade por quantidade de energia elétrica, de fonte solar fotovoltaica, com prazo de suprimento de 20 anos, e fonte hidrelétrica (Centrais de Geração Hidrelétrica) e Pequenas Centrais Hidrelétricas), com prazo de suprimento de 30 anos. Os contratos terão início de suprimento de energia elétrica em 1º de julho de 2018 para fonte solar fotovoltaica e em 1º de março de 2020 para fonte hidrelétrica.
O segundo leilão será destinado a contratar energia de fonte solar fotovoltaica e fonte eólica. Ambos os tipos terão prazo de suprimento de 20 anos e data para início do fornecimento em 1º de julho de 2019. Clique aqui e veja a portaria com as regras dos dois certames.