DOU: Superintendência do Cade pede condenação da Ediouro por condutas anticompetitivas –
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação da editora Ediouro por práticas anticompetitivas no mercado nacional de revistas de passatempos, como palavras cruzadas, problemas de lógica e caça palavras. A decisão está publicada em despacho no Diário Oficial da União (DOU). O caso agora segue para julgamento pelo Tribunal do Cade, que poderá acatar ou não a recomendação da Superintendência. Se condenada, a empresa estará sujeita a multa, além de outras sanções previstas em lei.
Em nota, o Cade explica que o parecer da Superintendência aponta que a editora teria infringido a concorrência ao tentar impedir a constituição e o desenvolvimento de outras empresas. Segundo as provas anexadas ao processo, a Ediouro ajuizou ações cautelares e ordinárias contra editoras concorrentes apresentando fundamentos discutíveis. Durante o curso das ações, a Ediouro propôs compensação financeira a essas concorrentes para pôr fim aos processos judiciais e mantê-las fora do mercado.
Além disso, entre 1999 e 2009 a Ediouro enviou 16 notificações extrajudiciais a diversos concorrentes com o objetivo de intimidá-los por estarem, supostamente, desrespeitando direitos de propriedade intelectual e industrial da empresa. A investigação constatou, no entanto, que esses direitos de propriedade eram inexistentes e a finalidade da intimidação era garantir exclusividade sobre o mercado no qual já detinha posição dominante. A Ediouro ainda utilizou sua posição dominante para tentar impedir o acesso de concorrentes a meios de distribuição.
“Para a Superintendência-Geral, as condutas impactaram o mercado nacional de revistas de passatempos, em que a Ediouro tem participação relevante, limitando e/ou impedindo o acesso de novas empresas. As condutas também resultaram na criação de dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de editoras concorrentes”, ressaltou o Cade na nota.