A Eletrobras informou nesta terça-feira, 17, que, apesar dos esforços e recursos empenhados pela companhia, não estará em posição de arquivar seus Formulários 20-F relativos aos exercícios sociais de 2014 e 2015 até 18 de maio de 2016, uma vez que as investigações internas em curso, conduzidas pelo escritório Hogan Lovells US LLP, de forma independente, ainda não estão substancialmente completas.
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a estatal destaca que, relativamente ao Formulário 20-F do exercício social de 2014, não há possibilidade de nova extensão de prazo a ser concedido pela Bolsa de Valores de Nova York (Nyse), de acordo com a Seção 802.01E do Manual de Empresa Listada na Bolsa de Nova York.
“Em consequência, a Nyse deverá suspender a autorização para a negociação dos American Deposit Shares (ADS) emitidos pela companhia junto à Nyse (ticker EBR e EBR-B), nos próximos dias, enquanto inicia-se o processo de deslistagem”, informa a Eletrobras.
Segundo a empresa, em ocorrendo a decisão de deslistagem, a companhia pretende apresentar os recursos cabíveis e também continuará trabalhando para finalizar os Formulários 20-F. “Durante o processo de suspensão, os titulares dos ADS EBR e EBR-B poderão solicitar, junto ao Banco Depositário de ADS da Eletrobras, JPMorgan, o cancelamento de seus títulos ou a sua migração para ações ordinárias (ELET3) e preferenciais B (ELET6) correspondentes, que são negociadas, no Brasil, junto à Bolsa de Valores de São Paulo – BM&FBovespa”, diz a empresa.
Além disso, a companhia diz que está adotando os procedimentos cabíveis para permitir que, durante o processo de suspensão ou mesmo na hipótese extrema de deslistagem, que os ADS possam ser negociados no mercado Over the Counter (OTC). “Para tanto, divulgaremos, assim que disponível, o ticker correspondente ao OTC”, informa.
A dificuldade de a companhia concluir o arquivamento do 20-F, referente aos anos de 2014 e 2015, está relacionada ao fato de que a estatal ainda está realizando investigações internas sobre irregularidades em contratos feitos pelas empresas que compõem o grupo. Essas investigações foram iniciadas depois da citação da Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras, em denúncias relacionadas à operação Lava Jato. Depois, foram ampliadas na medida em que outras empresas estavam sendo envolvidas, conforme as fases da Lava Jato foram avançando. Sem a conclusão da investigação, auditores externos – a KPMG, neste caso – se recusam a assinar um balanço sem ressalvas. E a SEC não aceita um 20-F com ressalvas.
Covenants
A Eletrobras esclarece ainda que os contratos de empréstimos e financiamentos realizados, assim como os bônus internacionais emitidos pela companhia, foram celebrados de acordo com as práticas adotadas no mercado internacional para operações desse gênero. “As obrigações assumidas (covenants) são as usualmente contidas nos contratos com empresas do mesmo tipo de risco de crédito a época das contratações”, diz.
Nos referidos contratos, a Eletrobras informa que está sujeita a cláusulas usualmente praticadas no mercado, dentre as quais exemplifica: existência de garantias corporativas, requisitos para alteração de controle societário, obrigação de entrega tempestiva de Demonstrações Financeiras Completas de acordo com a jurisdição brasileira, conformidade às licenças e autorizações necessárias e limitação à venda significativa de ativos.
“Não há covenants de deslistagem da companhia junto à Nyse ou de não arquivamento dos Formulários 20-F”, afirma a empresa no fato relevante.