A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, editaram a Medida Provisória 695 para autorizar o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação em instituições financeiras até o ano de 2018 e também para ampliar a exploração comercial da loteria Lotex, antes restrita ao esporte futebol.
Segundo a MP, “O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, poderão adquirir participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009”. Essa lei permite que os dois bancos públicos possam adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização, entre outras, “com ou sem o controle do capital social”. Na lei, a previsão era de que essa autorização seria válida até 30 de junho de 2011, podendo ser prorrogada por até 12 meses. Com a MP de hoje, no entanto, o aval para essas operações terá vigência até 31 de dezembro de 2018.
Quanto à Lotex, o texto da MP diz: “A Loteria Instantânea Exclusiva – Lotex, de que trata o art. 28 da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, poderá adicionalmente contar com temas complementares aos mencionados no caput do referido artigo, de maneira a permitir a exploração mercadológica de eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamentos de marcas ou personagens e demais elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto”.
A Lotex foi instituída pela MP do Futebol – que permitiu a renegociação das dívidas dos clubes de futebol e foi convertida em lei em agosto – para ser explorada comercialmente com tema futebol. A MP amplia o leque de esportes e eventos que poderão ser favorecidos pelo novo jogo, que será uma espécie de raspadinha virtual.
Concessão
Na semana passada, O Conselho Nacional de Desestatização (CND) propôs à presidente Dilma Rousseff a inclusão da nova loteria no Programa Nacional de Desestatização (PND) e da respectiva subsidiária integral da Caixa a ser criada para gerir o jogo. A nova subsidiária será denominada Caixa Instantânea.
A resolução do CND ainda recomendou que o Banco do Brasil seja responsável pela execução e acompanhamento do processo de Desestatização e determinou que as ações da Caixa no capital social da Caixa Instantânea sejam depositadas no Fundo Nacional de Desestatização (FND) no prazo máximo de cinco dias, contados da data de criação.