O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contrária ao pedido feito na semana passada pelo deputado federal João Henrique Caldas (PSB-AL) para que a Mesa Diretora da Casa designe os membros da comissão do Congresso que deve atuar durante o recesso.
A manifestação de Cunha foi protocolada no Supremo na terça-feira, 19, atendendo uma ordem do ministro Ricardo Lewandowski durante o plantão do Judiciário. A matéria deverá agora ser analisada pela ministra Carmen Lúcia, que substituiu o colega nas duas semanas que antecedem o fim do período de recesso, em 1º de fevereiro.
No documento, Cunha diz que não compete à Mesa Diretora cumprir um papel que é do Plenário. Segundo o peemedebista, o colegiado deveria ter elegido os nomes para a comissão na última sessão do ano passado. O parlamentar alega também não ter competência para convocar os parlamentares para uma sessão extraordinária no período de férias.
O presidente da Câmara explica que levou a matéria ao Colégio de Líderes da Casa para que a eleição da comissão fosse feita em 22 de dezembro, na última sessão plenária do ano. “Essa (eleição) não se procedeu, por não ter sido realizada sessão nesta data, a despeito dos esforços da Presidência, por falta de quórum”, escreveu o peemedebista.
Ele destacou uma resolução interna que marca a eleição da comissão representativa do recesso para última sessão ordinária de cada período legislativo; e uma norma do regimento interno que determina que, se não houver quórum, o presidente da Casa declarará que não poderá haver sessão. “Falece competência da Mesa, portanto, para designar os membros da Câmara na comissão representativa, que somente pode ser eleita pelo Plenário desta Casa”, afirma.
Na ação, o deputado João Henrique Caldas, o JHC, sustenta que a comissão deve ter integrantes tanto da Câmara quanto do Senado, e que não pode funcionar sem a presença dos deputados. A Constituição Federal prevê que a comissão seja formada por sete senadores e 16 deputados, conforme a proporcionalidade partidária no Congresso.