Para poder usar R$ 2,87 bilhões da segunda parcela dos depósitos judiciais, o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), moveu ação contra o Banco do Brasil e chegou a pedir a prisão de três gerentes da agência localizada no centro de Belo Horizonte, onde é movimentada a conta da administração estadual.
A estratégia do governo mineiro deu certo. Nesta quarta-feira, 28,o BB informou que cumpriu a decisão do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, e depositou na conta de Minas Gerais a segunda parcela de um total de R$ 4,87 bilhões. O banco, porém, vai recorrer da decisão. A primeira parcela, de R$ 2 bilhões, foi transferida em setembro.
“O Banco do Brasil efetuou o depósito referente ao valor determinado judicialmente, prosseguindo na interposição dos recursos cabíveis”, afirmou o banco, em nota.
Pela lei estadual, sancionada por Pimentel em julho, o governo de Minas pode usar os recursos dos depósitos judiciais para cobrir gastos com a Previdência, pagamento de precatórios (ordem de pagamento gerada após sentença judicial contra órgãos públicos), assistência judiciária e amortização da dívida do Estado com a União. O BB e o Estado fecharam um acordo em setembro para a transferência dos depósitos judiciais em duas parcelas. No entanto, o acordo foi quebrado pelo banco, e o governo mineiro foi à Justiça.
Na sexta, o juiz expediu mandado de detenção contra os três gerentes da agência da capital mineira por descumprirem ordem de transferir o dinheiro para a conta do governo. A multa estipulada foi de R$ 1 milhão por dia. O oficial de Justiça e policiais chegaram a ir à agência para cumprir a determinação, mas não encontraram os gerentes. No processo, o governo de Minas sugeriu a “declaração de prisão para assegurar a efetividade da ordem”. O banco recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu ontem salvo-conduto em favor dos funcionários por entender que a medida constituiria “constrangimento ilegal”.
O BB bloqueou a transferência da segunda parcela dos depósitos judiciais para a conta do governo por entender que a lei estadual vai além do que determina a lei federal complementar 151, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto, que abriu espaço para os Estados utilizarem até 70% dos valores dos depósitos nos processos judiciais em que são parte para outras destinações.
Os quase R$ 3 bilhões que foram bloqueados da segunda parcela seriam oriundos de processos civis de particulares e não de ações envolvendo o Estado. A preocupação do governo é que determinações como essa de Minas Gerais não levam em conta o fato de que as administrações estaduais precisarão depois ressarcir milhares de pessoas que têm dinheiro a receber quando ganharem as sentenças judiciais. Com a crise das finanças estaduais, o temor é de que os Estados não tenham recursos para pagar os credores quando saírem as decisões. Os bancos poderiam ser obrigados a cumprir a obrigação, mesmo tendo repassado o dinheiro aos Estados, o que poderia comprometer o balanço das instituições.
Por isso, o governo federal recorre no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a legalidade de leis estaduais como a de Minas Gerais. Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), questionando uma lei estadual do Rio de Janeiro que permite a utilização de parte do saldo referente a depósitos judiciais para a quitação de precatórios.
Estima-se que, juntos, BB e Caixa possuem quase R$ 160 bilhões de depósitos judiciais, oriundos de processos nas Justiças federal, estadual e do trabalho.