O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira, defendeu a inconstitucionalidade das leis estaduais que permitem o uso de depósitos judiciais para despesas públicas, como folha de pagamento, gastos com educação, saúde e para outros fins. Ao sair de uma sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) que deveria debater o tema, ele argumentou que as legislações estaduais “estão avançando sobre depósitos de terceiros” e que isso seria apropriação indébita. Ele argumentou que para evitar riscos e possíveis impactos no sistema bancário, deve haver apenas uma lei, a federal.
A corte suprema não chegou a colocar as ações em debate. A discussão sobre uma delas foi suspensa por sugestão da ministra Cármen Lúcia, que acredita ser melhor debater quando todas as 12 ações tiverem chegado no plenário. A segunda ação não chegou a ser colocada em debate por falta de tempo, já que a sessão acabou antes de se chegar a ela. Essa última era sobre uma liminar contra Minas Gerais, e o objetivo era avaliar se a medida cumpria os pré-requisitos. O procurador pretendia fazer sustentação oral em pelo menos um dos dois casos, o que acabou não ocorrendo. Agora, o tema deve ser retomado pelo STF apenas em 2016 diante da proximidade do recesso do Judiciário.
Ferreira afirmou que o BC é a única entidade que está presente em todas as ações de constitucionalidade. No caso da ação contra a lei federal, ele disse que vai sustentar a constitucionalidade. A avaliação é de que a legislação de abrangência nacional é a mais adequada do ponto de vista de riscos para o sistema financeiro. “Há diferença entre as leis estaduais e a federal. Na nacional só se permite que Estados usem depósitos em que os próprios Estados são parte. Pelas estaduais, eles estão avançando em depósitos de terceiros”, argumentou. “Entendo que isso é apropriação indébita”, disse.
O procurador-geral explicou ainda que se os bancos, que são depositantes, estão transferindo em montantes bilionários recursos de terceiros, há risco de que os Estados não consigam honrar seus compromissos quando esses depósitos tiverem de ser sacados. “Eles podem dar calote, deixando depositantes descobertos. Levando-se em conta a crise fiscal dos Estados, se diante disso há possibilidade de os Estados não devolverem esses recursos, há risco de os bancos sustentarem essa conta, há risco de solvência e prudencial”, defendeu. Para ele, risco tem de ser mitigado antes, não enfrentado depois.
“O BC está empenhando para que não haja mutilação da disciplina legal dos depósitos judiciais sob pena de, em continuando essa proliferarão de legislações, haver um verdadeiro tiroteio e retalhos legislativos com riscos para a regulação prudencial”, disse. “Para impedir isso, o BC atuará com todo vigor”, afirmou.
Comparando todas as legislações estaduais sobre o tema, e considerando que o Rio Grande do Sul está prestes a aprovar uma nova que pode ampliar a fatia desses recursos que podem ser usados, a diferença entre as leis é grande. No caso do Rio Grande do Sul, se a nova lei for aprovada, será possível usar até 95% dos depósitos. Em outros estados isso pode ser menor, de 15% a 30%.
Impactos
Em setembro, durante audiência pública no STF, representantes do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul, da Paraíba e da Bahia, além do Distrito Federal e do município de São Paulo, defenderam a utilização pelos governos estaduais dos depósitos judiciais. Na época, eles afirmaram que tinham condições de honrar a utilização desses recursos.
Apenas na Caixa Econômica Federal existem R$ 12,2 bilhões oriundos de depósitos judiciais na Justiça Federal, R$ 15,8 bilhões na Justiça Estadual e R$ 19,8 bilhões na Justiça do Trabalho. Já o Banco do Brasil tem em depósitos judiciais R$ 90,9 bilhões provenientes da Justiça nos Estados e R$ 19,7 bilhões da Justiça Trabalhista, um total de R$ 110,6 bilhões.