A Justiça da Suíça decidiu que o Brasil não tem que devolver àquele país europeu documentos bancários que comprovariam pagamentos de propinas no exterior a ex-dirigentes da Petrobras. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 2, pela Procuradoria da República no Paraná, base da Operação Lava Jato.
Segundo a Procuradoria, o Tribunal suíço autorizou a Odebrecht a apenas ingressar com “um recurso interno, tal qual ocorreria caso o pedido de cooperação tivesse partido do Brasil para a Suíça”.
A Odebrecht, por meio de uma das offshores que controla no exterior, recorreu, na Suíça, contra a remessa de documentos bancários ao Brasil em pedido de cooperação internacional feito por aquele país. Este pedido tinha como objetivo a colaboração das autoridades brasileiras para a apuração conduzida pelo Ministério Público da Suíça, que também investiga aquela empresa e seus funcionários pela suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro.
Com o recurso, segundo a Procuradoria, a Odebrecht queria impedir o uso, no Brasil, dos documentos bancários suíços que comprovariam pagamento de “propinas multimilionárias, mediante depósitos diretamente feitos nas contas controladas por ex-funcionários da Petrobras”.
“Contudo, o Tribunal suíço concedeu à empresa apenas o direito a um recurso interno, tal qual ocorreria caso o pedido de cooperação tivesse partido do Brasil para a Suíça”, afirma a Procuradoria.
“Com relação ao uso dos documentos já enviados ao Brasil, o Tribunal suíço decidiu que os documentos não precisam ser devolvidos. Assim, a decisão não tem qualquer efeito sobre a acusação criminal contra executivos da empresa, amparada em amplas provas de pagamentos de propinas no Brasil e no exterior e do desvio de bilhões de reais dos cofres públicos.”