Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada nas aposentadorias entre os anos de 1988 e 1991 podem ter direito a revisão pelo teto. A possibilidade da revisão se dá porque a Previdência Social calcula o valor da aposentadoria na aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado neste cálculo. Entretanto, a Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos segurados pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto.
Os especialistas destacam que somente através de ação judicial é possível conseguir esta revisão, que também é conhecida como “período do buraco negro”
“Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto, que hoje é de R$ 4.663,75. Assim, em muitas ações os valores atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos antes da propositura da ação mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média”, explica o advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.
O advogado revela que alguns aposentados do Estado de São Paulo estão conseguindo vitórias na Justiça. “Em um caso recente, obtivemos uma vitória para um senhora de 88 anos que receberá R$ 128 mil em atrasados neste processo de revisão do teto”.
Murilo Aith conta que um senhor de 77 anos, que se aposentou em 1989 também obteve um sucesso recente na Justiça. “Neste caso, o senhor se aposentou em 89 e estava recebendo R$ 3.278,00 e passará a receber R$ 4.663,00. E além destes aposentados existem milhares na mesma situação e que não sabem que tem direito a estão revisão de valores nos benefícios”.
A possibilidade da revisão, segundo o advogado, começou com a edição de duas emendas constitucionais. Em 15 de dezembro de 1998, foi publicada a Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê o teto máximo para o pagamento de todos os benefícios previdenciários foi elevado de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 mensais.
Já em 19 de dezembro de 2003 foi publicada a Emenda Constitucional 41/2003, que dispõe que o teto previdenciário subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.
“Entretanto, o INSS, em flagrante desrespeito do disposto nas emendas deixou de reajustar o valor do teto dos benefícios concedidos, mantendo, para benefícios concedidos até a véspera da data da publicação da EC 20/98, ou seja, 14 de dezembro de 1998, o teto antigo de R$ 1.081,50 e para benefícios concedidos até a véspera da data da publicação da EC 41/03, ou seja, 18 de dezembro de 2003, o teto de R$ 1.869,34. Assim, passou-se a vigorar no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quatro limites de teto para pagamento de benefícios previdenciários”, explica Murilo Aith.
Os quatro tetos são:
– O teto de R$ 1.081,50 para benefícios concedidos até 14 de dezembro de 1998 (véspera da publicação da EC nº 20/98);
– O teto de R$ 1.200,00 a partir de 15 de dezembro de 1998;
– O teto de R$ 1.869,34 a partir de 30 de maio de 2003, data da publicação da Portaria MPS nº 727 que fixou este teto até 18 de dezembro de 2003 (véspera da publicação da EC nº 41/03);
– E o teto de R$ 2.400,00 a partir de 19 de dezembro de 2003.
O Ministério da Previdência Social só reconheceu o direito à revisão do teto previdenciário dos valores aos segurados do INSS que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
Porém, a tese reconhecida pelo Poder Judiciário determinou que os beneficiários que deram entrada na aposentadoria a partir de 05 de outubro de 1988 até 04 de abril de 1991 também têm direito a revisão do teto. Este período é chamado de “buraco negro”.
O advogado Daisson Portanova, sócio do escritório Portanova e Advogados Associados explica que não se trata de uma revisão do ato de concessão de sua aposentadoria e sim, única e exclusivamente, de valores aplicados como teto para apuração de valores referentes aos valores da renda mensal do benefício.
Daisson Portanova explica que o Superior Tribunal Federal, em setembro de 2010, não limitou o direito da revisão do benefício pelo teto a nenhuma data, ao contrário da interpretação do Ministério da Previdência.
Murilo Aith explica o INSS não aplicou a revisão aos aposentados entre 1988 e 1991. “O INSS, arbitrariamente, não aplicou a referida revisão para os aposentados entre 1988 a 1991. E fez isso com uma justificativa: quando o segurado se aposentou (entre 1988 a 1991) ele não ficou limitado ao teto devido às altas inflações da época. No entanto, estes aposentados tiveram uma revisão administrativa em seus benefícios que elevou o valor da aposentadoria limitando ao teto da previdência. É a partir desse momento que o INSS deveria observar e aplicar a estes aposentados a revisão do teto”, explicou o advogado.
Segundo Daisson Portanova, o caso deve ser discutido em breve pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Os tribunais federais de diversas regiões têm reconhecido o direito a estes aposentados e a revisão chega a aumentar em até 42% os valores do benefício mensal destes segurados”, afirma.
Documentos
Para dar entrada na ação de revisão do teto do INSS, os segurados devem estar com a seguinte documentação: RG, CPF, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria, o CNIS – Cadastro Nacional de Informações – detalhado com os salários brutos e o detalhamento de crédito, que corresponde ao valor da aposentadoria.
“O segurado que não tiver ou perdeu a carta de concessão da aposentadoria poderá requere uma segunda via no INSS”, observa Murilo Aith.
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