Economia

CVM rejeita termo de compromisso com diretores da OGX

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou, em reunião realizada no início deste mês, termo de compromisso com diretores da OGX. O processo administrativo sancionador, aberto pela autarquia, teve origem em análise, por parte da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), de reclamações de acionistas sobre o fato relevante divulgado em julho de 2013, que informava a não existência, até aquele momento, de tecnologia capaz de tornar economicamente viável o desenvolvimento dos campos de Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia.

Em tal análise, a SEP estudou os fatos relevantes divulgados entre 2/10/2009 e 26/4/2012, em que a companhia informava sobre a descoberta de indícios de hidrocarboneto e fato relevante de 13/3/2013, no qual foi divulgada a comercialidade das acumulações Pipeline, Fuji e Illimani, que foram os que deram origem aos campos Tubarão Areia, Tubarão Tigre e Tubarão Gato, e ainda o fato relevante de 13/3/2013, no qual foi divulgada a comercialidade dessas acumulações.

Em relação ao primeiro item, a superintendência constatou que “várias divulgações realizadas apresentavam conteúdo inadequado, que podiam induzir os investidores a erro, pois ressaltavam apenas o potencial positivo das descobertas de hidrocarbonetos e não estavam amparadas em nenhum dos relatórios técnicos aos quais a área técnica teve acesso”. Ainda de acordo com a SEP, outras informações divulgadas ao mercado seriam imprecisas.

“A área técnica ressaltou ainda que a simples descoberta de hidrocarbonetos representa apenas uma etapa do longo processo entre a prospecção e o desenvolvimento de um campo petrolífero, de modo que a notificação de descoberta de hidrocarbonetos não era relevante, nos termos da Instrução CVM 358, não devendo, portanto, ser divulgada ao mercado na qualidade de fato relevante”, segundo nota da CVM.

Assim sendo, Paulo de Mendonça, na qualidade de diretor de exploração da OGX, que vendeu ações durante o período de divulgação de fatos relevantes, emitiu declarações otimistas com o potencial de induzir o mercado a erro e alienou parte das ações detidas, o que representam a prática de manipulação de preços.

Já Reinaldo Belotti e José Faveret, embora não estivessem diretamente ligados à área responsável pelas divulgações e talvez não tivessem conhecimento suficiente sobre as descobertas de hidrocarbonetos, teriam agido sem o cuidado e a diligência exigidos, segundo a CVM.

A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM), ao apreciar os aspectos legais da proposta de Termo de Compromisso, concluiu, dessa forma, pela “existência de impedimento jurídico à sua celebração, tendo em vista a ausência de propostas de indenização aos investidores que ajuizaram ações judiciais em decorrência do mesmo contexto fático presente no processo”. Além disso o entendimento foi de que o valor oferecido por Paulo Manuel Mendes de Mendonça, de R$ 400 mil, era desproporcional à vantagem por ele obtida com as negociações de ações da companhia.

Além de Paulo Manuel Mendes de Mendonça, José Faveret e Reinaldo Belotti, foram proponentes do termo de compromisso Roberto Bernardes Monteiro (diretor de relações com investidores) e os diretores Luiz Eduardo Guimarães Carneiro e Paulo de Tarso Martins Guimarães.

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