Em 2015, o número de empresas que pediram falência no Brasil cresceu 16,4% na comparação com 2014, a alta mais expressiva da série histórica da Boa Vista, iniciada em 2007. As dificuldades financeiras geradas por atividade econômica fraca e custos elevados, além da restrição no crédito, que limitou as alternativas para reequilibrar o caixa das companhias, foram determinantes para o pior resultado do indicador em oito anos.
O economista-chefe da instituição, Flávio Calife, destaca que, entre os setores, o comércio foi o que viu os pedidos de falência aumentarem mais fortemente. “Depois de décadas com o desempenho crescendo bastante, inclusive nos últimos dois anos quando a economia já sofria muito, 2015 foi um ano em que finalmente o comércio sentiu o baque”, afirmou. Para 2016, a expectativa da Boa Vista é que os pedidos de falência sigam crescendo, já que as condições da economia não devem melhorar.
Segundo a instituição, no ano passado, o número de falências decretadas acompanhou o crescimento da demanda por este tipo de processo judicial, com altas de 16,7% e 16,4%, respectivamente. Quanto às solicitações de recuperação judicial, o avanço foi mais expressivo, sendo de 51,0% dos pedidos e de 39,3% dos deferimentos por parte da Justiça. Marcos Serra Netto Fioravanti, sócio do setor Contencioso Estratégico e Arbitragem do Siqueira Castro Advogados, afirma que as diferenças entre os dois processos explicam a diferença no ritmo de crescimento das falências e das recuperações judiciais.
Segundo ele, a falência é a solução para empresas que não possuem mais quaisquer condições de se manter em atividade, já que configura a quebra da empresa para a venda dos bens e o pagamento dos credores. “É um paciente terminal que não tem condições de se recuperar”, exemplificou. “Já a recuperação judicial é para um paciente em dificuldades, com a saúde debilitada, mas que busca socorro para ter uma sobrevida e conseguir se reerguer”, detalhou. O advogado afirma que este é o espírito da Lei 11.101, de 2005, que criou o mecanismo da recuperação judicial. “Dessa forma, você preserva a empresa, para que ela passe pelo momento de dificuldade e continue sendo uma fonte de empregos e tributos, por exemplo”, disse.
Na abertura dos dados por setores, o comércio responde por 24% dos pedidos de falência, seguido pela indústria, com 35%, e pelos serviços, com 41%. Calife, economista da Boa Vista, porém, chama a atenção para outro dado. “Apesar de ser o setor com menor número de pedidos de falência, o comércio foi o que registrou o crescimento mais expressivo neste ano, sinal de que depois de resistir à crise, o setor finalmente sentiu a queda da renda disponível e a diminuição do consumo”, detalhou. Na comparação com 2014, os pedidos de falência entre os comerciários cresceu 22,1%, enquanto avançou 17,1% entre os prestadores de serviços e 12,0% entre os industriais.
Na análise por porte, as pequenas e médias empresas concentram mais de 95% dos pedidos de falência e recuperação judicial. Entre as solicitações de falência, as pequenas representam 83% da demanda, seguidas pelas médias, com 14%, e pelas grandes, com 3%. Entre os pedidos de recuperação judicial, 90% foram feitos por companhias de pequeno porte, 8% pelas de médio porte e apenas 2% pelas grandes empresas. Apesar de expressiva, a concentração dos pedidos nas empresas menores, explica Calife, é proporcional à representatividade das companhias deste porte na economia brasileira.