Economia

Desaposentação poderá ser definida pelo Supremo no primeiro semestre

O julgamento sobre a desaposentação deverá ser retomado ainda neste primeiro semestre de 2016 pelo no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso que se arrasta na Corte Superior desde 2003 continua sem uma decisão final. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário.
 
Milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho continuam aguardando o desfecho do julgamento do assunto pelo Supremo, atualmente com pedido de vista da ministra Rosa Weber, que analisará o tema na retomada do caso. Faltam cinco votos para o desfecho do caso, que ainda não tem uma nova data para a retomada do julgamento.
 
A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho renunciar ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. Ou seja, o aposentado teria direito a um benefício com valor maior, que incorpore as últimas contribuições à Previdência Social.
 
De acordo com os especialistas em Direito Previdenciário, o julgamento do STF validará a troca de aposentadoria no país. O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. observa que caso o STF decida pela validade da desaposentação, “todos os processos das instância inferiores da Justiça seguirão o entendimento da Corte superior e, assim, poderão ser feitos os recálculos das aposentadorias daqueles que ingressaram na Justiça após retornar ao mercado de trabalho”.
 
A desaposentação, que ainda não possui lei que a regule, foi uma tese criada a partir de um entendimento de juristas. A sua aplicação prática vem sendo consolidada por algumas decisões de tribunais federais e Cortes superiores brasileiras.
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito do aposentado de renunciar ao benefício para requerer uma nova aposentadoria sem devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social. Porém, esse entendimento não é vinculante, ou seja, apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma. Por isso, os aposentados aguardam o entendimento final do STF.
 
Segundo o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, depois da decisão do STJ, a Justiça Federal vem seguindo cada vez mais seu entendimento completamente favorável. “A maioria das decisões da Justiça Federal segue a decisão do STJ que determinou que pode o aposentado trocar sua aposentadoria, sem qualquer devolução de valores. A decisão também serviu como norte para TNU e com isso os juizados especiais”
 
E, caso o julgamento do Supremo seja favorável aos aposentados do INSS que seguem na ativa, o advogado Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, explica que “será feito um novo cálculo do benefício considerando as novas contribuições e a idade atual do aposentado. Poderão ocorrer casos em que o valor dos benefícios será majorado a ponto de atingir o teto máximo do INSS, que hoje é de R$ 4.663,75”.
 
 
 
Veto e novas regras
 
Os especialistas ressaltam que a única maneira de conseguir a troca de aposentadoria é pela via judicial. Isso porque a presidente Dilma Rousseff vetou a desaposentação da nova Lei 13.183/2015, que instituiu novas regras para as aposentadorias do INSS. A justificativa para o veto é a de que o dispositivo “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.
 
O Governo Federal estima que a desaposentação, se sancionada, teria um custo de pelo menos R$ 70 bilhões em 20 anos. Em 2014, a Previdência fechou o ano com um déficit de R$ 56,7 bilhões.
 
Entretanto, segundo o professor Marco Aurélio Serau Jr., as novas regras da aposentadoria – que permitem a exclusão do fator previdenciário do cálculo do valor das aposentadorias quando a pessoa atinja tal pontuação com a somatória de idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para a mulher e 95 para o homem – provocaram uma nova corrida ao Judiciário pela troca da aposentadoria.
 
“A aprovação da fórmula 85/95 aumentou o número de pedidos de desaposentação na Justiça, pois, agora, o benefício poderá ter um cálculo mais vantajoso e aumento real com base na nova regra”, aponta o professor.
 
 
Documentos
 
O advogado Celso Jorgetti informa que a troca do benefício do INSS para quem continuou trabalhandoq48 é vantajosa para a maioria dos segurados que têm mais de três anos de contribuições extras.
 
“Em alguns casos é possível obter a vantagem depois de dois anos de contribuição após a aposentadoria. Mas em qualquer um dos casos é necessário fazer o cálculo”, alerta o advogado.
 
Os especialistas destacam que os documentos necessários para dar entrada à ação de troca de aposentadoria são carta de concessão e memória de cálculo do benefício atual; o CNIS, documento que traz a relação de todas as contribuições vertidas ao INSS após julho de 1994 até a data atual ou da última contribuição efetuada após o início do benefício; o extrato atual do valor do benefício; cópia integral do processo administrativo de aposentadoria; RG e CPF; comprovante de Residência Atual; e todas as Carteiras de Trabalho.
 
Mais informações www.previdenciatotal.com.br

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