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Suspensão de depoimento de Lula não visa blindar ninguém, diz conselheiro

O conselheiro Valter Shuenquener, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afirmou nesta quarta-feira, 17, que a decisão de suspender o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado para hoje, não teve como objetivo “blindar” ninguém.

“(A decisão) não tem objetivo de blindar nenhuma pessoa de qualquer investigação, mas a de averiguar se o devido processo legal está sendo respeitado”, afirma Shuenquener, em nota divulgada hoje. O comunicado afirma também que a liminar, aceita parcialmente por ele na noite desta terça-feira, 16, deve ser levada para análise do plenário do CNMP na terça-feira, 23.

Na ocasião, os conselheiros poderão dar aval ou não ao prosseguimento do processo do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra Lula. O documento do Conselho Nacional do MP vem depois de um texto, lido no início da tarde pelo promotor Cassio Roberto Conserino. A nota assinada por Conserino e outros promotores dizia que o Conselho Nacional, “certamente”, foi induzido ao erro e que a suspensão do testemunho do ex-presidente prejudicava as investigações.

O promotor disse que ninguém está “acima e à margem da lei”, numa indireta a Lula. O comunicado emitido pelo conselho afirma que Shuenquener decidiu levar a decisão ao plenário do órgão para que se observe se o MP-SP seguiu o princípio constitucional do “promotor natural”.

O conselheiro do CNMP diz ainda que tomou a decisão sem intenção de interferir na “independência funcional” dos promotores de São Paulo. “O relator do processo ressalta que, sem fazer juízo de valor quanto à dinâmica de investigações conduzidas pelos membros do Ministério Público, em atenção à independência funcional de seus integrantes, é papel do Conselho Nacional do Ministério Público aferir se o Ministério Público está observando, na sua tarefa administrativa de distribuir procedimentos de investigação, dentre outras prerrogativas, o princípio constitucional do promotor natural”, diz o texto.

O procedimento investigativo conduzido por Conserino apura indícios de ocultação de patrimônio pelo ex-presidente no caso do tríplex no Guarujá, na Baixada Santista (SP). Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva haviam sido chamados a depor nesta quarta-feira, na condição de investigados.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), aliado do ex-presidente, entrou com o recurso que foi parcialmente aceito e alegava a questão de “ofensa ao princípio do promotor natural” – que seria uma questão de distribuição do processo. “A decisão do conselheiro foi tomada na análise de pedido de providências requerido pelo deputado federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira, que alegou que o Procedimento Investigativo Criminal nº 94.2.7273/2015, atualmente distribuído ao referido promotor, que integra a 2.ª Promotoria Criminal da Capital do Estado de São Paulo, deveria, na verdade, ter sido distribuído à 1.ª Promotoria Criminal ou, no mínimo, ter-se procedido a sua livre distribuição, uma vez que há outro procedimento que trata de assuntos correlatos em tramitação na 5.ª Vara Criminal de São Paulo, que engloba a 1.ª Promotoria”, afirma a nota do CNMP.

“Shuenquener conclui que, a fim de preservar o correto desenvolvimento da investigação criminal que visa, corretamente, a apurar os fatos levados a conhecimento ao Ministério Público, a suspensão cautelar é a medida mais adequada”, prossegue o documento.

O MP-SP, na nota assinada por Conserino e outros promotores mais cedo, disse que respeitou o regramento do CNMP. O órgão citou a resolução do colegiado 13/06, que diz que “o procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação” e que “no caso de instauração de ofício, o membro do Ministério Público poderá prosseguir na presidência do procedimento investigatório criminal até a distribuição da denúncia ou promoção de arquivamento em juízo”.

Horário

A nota do CNMP esclarece também por que a decisão da suspensão do depoimento de Lula ocorreu tarde da noite, fato que foi alvo de críticas. “O pedido de providências requerido pelo deputado Luiz Paulo Teixeira foi recebido às 14h30. Nesse horário, o conselheiro estava participando da 3.ª Sessão Ordinária do Plenário do CNMP, que terminou, aproximadamente, às 19 horas. Somente quando retornou ao seu gabinete, o conselheiro teve conhecimento do processo, deferindo parcialmente a liminar às 22h30”, diz o documento.

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