Economia

Com nova modalidade do Recof, Receita almeja beneficiar mil empresas

A Receita Federal anunciou uma nova modalidade do Recof, o chamado, Recof-Sepd, que permite o aproveitamento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O órgão prevê que a mudança das regras fará com que empresas gastem menos com o regime, e acredita que há um potencial de mil empresas a serem beneficiadas. Nesse universo, a expectativa do Fisco é de que essas empresas gerem US$ 50 bilhões em movimentação de exportação por ano. As empresas têm 90 dias para aderir ao programa desde a publicação da instrução normativa, na última na última terça-feira, 26.

A Receita retirou a exigência de um sistema informatizado dedicado ao programa. As exigências de entrada e permanência são as mesmas e o Recof no modelo atual continua em vigor. De acordo com o Fisco, uma das grandes barreiras que bloqueava a entrada de novas empresas era a necessidade desse sistema específico, que custa cerca de R$ 2 milhões. “Ter que fazer escrituração digital já faz parte do dia a dia das empresas, nós estamos aproveitando as informações”, disse Arthur Rodrigues Lima, chefe da divisão de fiscalização aduaneira.

A simplificação do sistema, promovida pelo Fisco, faz parte de um conjunto de medidas para que novas empresas possam fazer parte do programa e melhorar o ambiente de negócio do País. De acordo com o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais-substituto, José Carlos de Araújo, as mudanças abrem espaço para que empresas menores participem do programa. “Temos um ganho no processo todo porque estamos nos alinhando a uma ferramenta que já é largamente utilizada e temos redução grande de custos”, afirmou.

Os dois programas têm algumas diferenças. O Recof-Sped não inclui serviços de recondicionamento, não permite a venda e compra de outros habilitados, chamada de co-habilitação e compartilhamento, e não possibilita a movimentação simplificada para o exterior.

Pelo programa, as empresas podem importar ou adquirir no mercado doméstico insumos para o seu processo produtivo, industrializar os seus produtos finais e os exportar em dois anos, sem realizar o pagamento de tributos federais em quaisquer dessas etapas. Já no drawback, as empresas precisam de uma autorização por movimentação. Araújo esclareceu ainda que o Recof-Sped habilita a empresa a realizar as operações e ganhar benefícios. “Pela consulta pública que fizemos, muitas empresas têm interesse”, afirmou.

Ainda no modelo anterior, que existe desde 1997, cerca de 20 empresas estavam certificadas. Em 2015, essas empresas importaram US$ 6,8 bilhões e exportaram US$ 9,6 bilhões.

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