Cidades

Guarulhos tem mais de 36 mil famílias com direito à Tarifa Social e não solicitaram o benefício

Após atualização do CadÚnico no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, já é possível ter acesso ao desconto

Com o fim do auxílio emergencial, muitas famílias viram sua renda diminuir, e, com isso, programas sociais como a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede desconto na conta de energia, ficaram ainda mais relevantes. Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica de Guarulhos, mostra que 36.769 famílias da região poderiam ter acesso ao benefício, mas ainda não estão inscritas. A boa notícia é que, na maioria dos casos, após a atualização do CadÚnico no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, já é possível ter acesso ao desconto.

 

Para ter direito, é preciso estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e se cadastrar no site da EDP, www.edp.com.br/tarifasocialÉ importante esclarecer que quando o titular do NIS não é o titular da conta de energia ou está com o cadastro desatualizado junto à EDP, a Distribuidora não tem como realizar a inclusão automática da família no benefício que dá desconto na conta de luz, daí a necessidade de atualização dos dados e inscrição junto à Concessionária. Após o cadastro no portal da EDP, a documentação é avaliada e, estando tudo correto, o benefício é aplicado a partir da fatura seguinte.

 

O desconto

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). “É importante frisar que a Tarifa Social é ainda mais vantajosa para quem utiliza a energia de forma eficiente, pois quanto menor o consumo, maior o desconto”, explica Roberto Miranda, gestor da EDP.

 

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

 

Faixa de Consumo – Desconto

Até 30 kWh/mês – 65%

De 31 a 100 kWh/mês – 40%

De 101 a 220 kWh/mês – 10%

Acima de 220 kWh/mês – Não há desconto

 

Quem pode receber o benefício:

  • Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:

§  Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;

§  Conta de energia;

§  CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);

§  Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);

§  Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;

Mais informações

  • Cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social e é necessário apresentar o NIS atualizado do integrante familiar que resida no local para o cadastro no benefício;

§  Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP São Paulo, que fará as devidas alterações. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto.

§  A atualização do CadÚnico passa a garantir ao consumidor a manutenção do desconto na conta de luz, e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município. O cadastro tem validade de dois anos e deve ser sempre atualizado.

Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento:

–  Sitewww.edp.com.br/tarifasocial

– Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana)

– Agencias de atendimento presencial (endereços podem ser consultados pelo site da EDP)

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