A juíza eleitoral Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima julgou improcedente ação eleitoral contra a chapa de Guti e Jesus nas eleições de 2020, movida pelo candidato derrotado no primeiro turno Rodrigo Tavares, por “abuso de poder”. O autor da denúncia apontou que seria irregular o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário aos servidores municipais em 9 de novembro, apontando que teria “intuito eleitoreiro”.
No entanto, em sua decisão, a juíza entendeu que “o pagamento foi realizado poucos dias antes da data fatal estabelecida na legislação, em exercício de legítima atividade discricionária pelo Administrador Público, sem que se vislumbre desvio de finalidade em sua conduta”. E prossegue: “Não restou demonstrado sequer que tal conduta teria aptidão para influenciar no equilíbrio das eleições”.