Pela dinâmica do setor de combustíveis, o relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), prevê uma incidência monofásica do novo imposto a ser criado, o IBS, para o setor de combustíveis. "Há uma maior concentração econômica nas etapas de produção, de importação e de distribuição, permite que a tributação ganhe eficiência se também for concentrada nessas fases, seja por meio da incidência monofásica, seja por meio da substituição tributária", diz o deputado em seu relatório.
As alíquotas, no caso, serão definidas em lei complementar, podendo ser diferenciadas por produto.
"Cabe ressaltar, porém, que, se instituída a incidência monofásica do IBS na refinaria ou importadora, as operações seguintes dos combustíveis – em especial a distribuição e a venda nos postos – não serão tributadas e, portanto, não passarão o crédito adiante ao adquirente do combustível "na bomba", disse ele.
<b>Compras governamentais</b>
Outra diferenciação autorizada à regra da alíquota única do IBS no relatório é sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas.