O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) aprovou na última quarta-feira, 25, uma resolução que estabelece a reserva de 30% das vagas oferecidas em concursos e seleções da instituição a pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria na quinta-feira, 26, e já está em vigor pelo prazo de dez anos, podendo ser prorrogada sucessivamente, caso haja necessidade. De acordo com o dispositivo, a autodeclaração dos candidatos deve ser feita no momento da inscrição no processo seletivo, sendo vedada qualquer solicitação após sua conclusão.
A Defensoria informou que a ação afirmativa foi adotada levando em conta a necessidade de modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica.
"A aprovação da resolução que estabelece a reserva de vagas considera questões importantes para o momento social do País, a começar pelo princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, e a necessidade de redução das desigualdades sociais e da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem ou raça, como preconiza a Constituição", afirma a instituição.
Dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizado em 2010 mostram que o Estado do Amazonas possui a maior população autodeclarada indígena no País, com 168,7 mil pessoas.
A resolução estabelece que, caso aprovados nos concursos ou seleções, os candidatos autodeclarados negros, indígenas ou quilombolas devem passar por entrevistas com uma Comissão Especial que vai analisar seu respectivo pertencimento àquela população. No caso dos indígenas, deve ser apresentada declaração de sua comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos duas lideranças reconhecidas, ou de documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que ateste sua condição. No caso dos quilombolas, a certidão de ser expedida pela Fundação Cultural dos Palmares.
As Comissões Especiais serão formadas a cada concurso público. A composição será de um defensor e dois membros da sociedade civil, com representatividade de raça, atuação na causa étnico racial e idoneidade reconhecida, todos indicados pelo Conselho Superior e designados pelo defensor público geral. A Associação das Defensoras e Defensores do Estado do Amazonas (Adepam) e a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Esudpam) têm a prerrogativa de sugestão de dois nomes para avaliação do colegiado.
Conforme a resolução, os candidatos cotistas concorrem concomitantemente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Os aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.