O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) aprovou a concessão comum como modalidade operacional para a desestatização de trechos da rodovia BR-101/116/RJ/SP, compreendidos entre Rio de Janeiro (RJ) e Ubatuba (SP) e entre São Paulo (SP) e Seropédica (RJ), e também de trechos da BR-262/381/ES/MG, compreendidos entre Belo Horizonte (MG) e Governador Valadares (MG) e entre João Monlevade (MG) e Viana (ES). A decisão consta de resolução publicada no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> desta terça-feira, 18.
O documento estabelece as condições aplicáveis à desestatização dos dois empreendimentos.
São elas: a modalidade de licitação será de leilão, por concorrência internacional; o critério de julgamento da melhor proposta econômica será a combinação do critério de menor valor de tarifa de pedágio, limitado ao desconto tarifário máximo permitido estabelecido em edital, com o de maior valor de outorga fixa; o valor de tarifa-teto do edital será aquele capaz de zerar o fluxo de caixa do projeto descontado pelo custo de capital regulatório; não haverá valor mínimo previsto para outorga fixa; e o prazo total do contrato da concessão deverá ser de trinta anos, prorrogável por até cinco anos.