O narcotraficante internacional André do Rap, foragido após ter a soltura autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, é cliente de uma advogada que tem como sócio um ex-assessor do magistrado. Ana Luísa Rocha Gonçalves, que assina o pedido de habeas corpus, integra o escritório Ubaldo Barbosa Advogados, pertencente a Eduardo Ubaldo Barbosa, que até recentemente assessorava Marco Aurélio no tribunal. A informação foi antecipada pela revista eletrônica <i>Crusoé</i>.
André do Rap é um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e foi solto no sábado por decisão de Marco Aurélio. O ministro se valeu de uma regra nova na legislação brasileira, que permite a anulação de prisões preventivas quando, após um prazo de 90 dias, a renovação delas não for solicitada. O presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu, porém, a liminar concedida por Marco Aurélio, apontando a alta periculosidade do réu, condenado em duas instâncias. O plenário da Corte vai julgar nesta quarta-feira, 14, se mantém a decisão de Fux. Mas o traficante, no momento, não se encontra ao alcance da justiça, já que se encontra foragido.
No habeas corpus assinado por Ana Luísa Rocha Gonçalves, em 23 de setembro, não está registrada a informação de que ela é sócia no escritório Ubaldo Barbosa Advogados. A advogada informou apenas o endereço de seu escritório, sem denominá-lo. O endereço é igual ao de Ubaldo Barbosa Advogados – uma sala específica localizada em um edifício empresarial na Asa Norte, em Brasília.
Uma decisão de dezembro do ministro Marco Aurélio cita informações prestadas pelo assessor Eduardo Ubaldo Barbosa. Em janeiro, Barbosa recebeu salário líquido de R$ 17.144,41. O último mês em que seu nome consta na folha de pagamentos do Supremo é fevereiro. Em 9 de março, Barbosa registrou a abertura do escritório de advocacia na Receita Federal. O site do escritório traz um aviso de que está "em construção" e informa, no momento, apenas o endereço, o telefone e o e-mail para contato.
A lei e o regimento interno do Supremo não proíbem que ministros julguem processos movidos por ex-assessores. As regras de impedimento são previamente definidas e não incluem essa hipótese. Quando o julgador entende que não deve julgar um processo por questões de foro íntimo, ele pode se declarar suspeito, mas não há uma regra que preveja a suspeição.
Questionado pelo <b>Estadão</b>, Marco Aurélio disse que não havia razões para que ele não atuasse no processo. "O assessor Eduardo jamais foi meu amigo íntimo, e o código de processo só revela impedimento quando se trata de amigo íntimo ou então parente em primeiro, segundo e até terceiro grau. Nem em quarto grau há impedimento", afirmou o ministro. "Já pensou? São 11 assessores. Se houver alternância, como deve haver, e eles saírem para advogar, vou ter que me dar por impedido nos processos que eles patrocinem?" Mello repetiu uma frase que costuma citar: "Processo não tem capa; tem conteúdo".
Normalmente, advogados exibem no cabeçalho de suas petições ao Supremo o nome do escritório do qual fazem parte. No caso do habeas corpus assinado pela advogada Ana Luísa Rocha Gonçalves não há essa informação.