O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, disse nesta sexta-feira que as mudanças no Imposto de Renda (IR) propostas pelo governo foram desenhadas de forma a buscar um equilíbrio entre as perdas e os acréscimos de arrecadação. Ao todo, o conjunto de medidas terá resultado positivo de R$ 900 milhões em 2022, R$ 330 milhões em 2023 e R$ 590 milhões em 2024.
Malaquias detalhou alguns impactos. A tributação de dividendos em 20%, com isenção até R$ 20 mil mensais, eleva a arrecadação em R$ 18,5 bilhões em 2022, R$ 54,9 bilhões em 2023 e R$ 58,15 bilhões em 2024. Segundo ele,o valor é significativamente maior em 2023 porque a mudança na regra pode levar alguns contribuintes a antecipar a distribuição de dividendos esperados em 2022 para este ano, com o objetivo de ainda aproveitar a isenção. Além disso, segundo ele, parâmetros macroeconômicos apontam maior capacidade de empresas gerarem lucros a partir de 2023.
Já a mudança na tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), com aumento da faixa de isenção e correção nas demais faixas, reduz a arrecadação em R$ 13,5 bilhões em 2022, R$ 14,46 bilhões em 2023 e R$ 15,44 bilhões em 2024.
A redução das alíquotas do IRPJ, hoje em 15%, reduz a arrecadação em R$ 18,52 bilhões em 2022 (quando a alíquota será de 12,5%) e em R$ 39,2 bilhões em 2023 (quando a alíquota de 10,0%). Em 2024, o impacto na arrecadação será de R$ 41,53 bilhões.
Malaquias detalhou ainda que a Receita espera uma arrecadação de R$ 14,47 bilhões em 2022 com a tributação do saldo dos fundos exclusivos de investimentos, voltados para a alta renda.
<b>Correção na tabela</b>
O secretário da Receita Federal, José Tostes, informou que o governo vai avaliar no futuro a possibilidade de correção da tabela do IRPF em 2023. "Nesse momento é o reajuste que foi possível dentro do espaço fiscal gerado com as medidas que proporcionaram aumento de arrecadação para ser utilizados na redução de impostos em outras incidências", disse Tostes. Segundo ele, o objetivo é ter efeito nulo e equilibrado na cara tributária total.