O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta semana a extinção da ação cível pública movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) contra a Prefeitura de Guarulhos pelo retorno das aulas presenciais no município. A entidade sindical queria impedir a retomada das atividades nas escolas públicas tanto da rede municipal como estadual de ensino.
A Municipalidade se manifestou nos autos alegando que “a Constituição Federal caracteriza a educação como direito social e, portanto, atividade essencial e dever do Estado. Alegou também que fora editado o Decreto Estadual n. 65.384 de 17 de dezembro de 2020 que visava dar efetividade ao direito à educação e que foram realizados estudos minuciosos, com base em evidência científica, sobre a contaminação e disseminação do vírus no ambiente escolar e que o Decreto Municipal 37.925/2021 determinou a observância das medidas de segurança e regras sanitárias, bem como o respeito ao limite de 30% da capacidade de atendimento das unidades escolares”.
A partir de então, houve audiências de justificação, em que as partes se manifestaram até que o Município revogou o decreto de abril depois de iniciar os procedimentos de acolhimento dos alunos a partir de 24 de maio e retomada das aulas no dia 31 daquele mês, respeitando uma série de critérios, com a volta preferencialmente dos professores já imunizados, nos moldes e percentuais estabelecidos pelo Plano São Paulo, o que prevaleceu até o momento.
Em sua decisão, o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1a Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, entendeu que, se houve a revogação do decreto pela municipalidade, ocorreu a perda do reconhecimento do objeto. Desta forma, determinou a extinção da ação sem resolução do mérito.