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Soja: aumenta em 22% a área na Amazônia em 2019/20 em desacordo com moratória

A safra 2019/20 registrou aumento de 22% nas áreas de cultivo em desacordo com a Moratória da Soja na Amazônia em relação à temporada anterior. Foram 107.674 hectares em desconformidade com a moratória, ou seja desmatados para a produção de soja. Os dados são do relatório anual da Moratória, divulgado pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Somente em Mato Grosso foram 84.623 hectares e, no Pará, 14.144 hectares. A área de soja em desacordo representou 2% do total de soja cultivada no bioma Amazônia na temporada analisada, segundo o estudo.

A Moratória da Soja é um pacto comercial, realizado em julho de 2006, pela Abiove e pela Associação Brasileira dos Exportadores de Cereais (Anec) com o governo e sociedade civil, no qual as empresas ligadas às duas associações se comprometeram a não comercializar nem financiar soja produzida em áreas que foram desmatadas na Amazônia após 22 de julho de 2008, data de referência do Código Florestal.

"A Moratória da Soja não impede a ocorrência de novos desflorestamentos, mas bloqueia a produção de soja nas mesmas. Isso desincentiva a conversão de novas áreas para soja e incentiva a intensificação do uso da terra mediante a expansão da soja sobre áreas abertas antes da Moratória", disse o presidente executivo da Abiove, André Nassar, em nota. "Atualmente 98% da área cultivada com soja no bioma está sobre estas áreas."

O documento ressaltou que 95,9% dos desmatamentos ocorridos nos municípios monitorados de 2009 a 2019, período da Moratória da Soja, não estão associados ao cultivo da oleaginosa. O relatório 2019/20 da iniciativa, elaborado pela Abiove e Agrosatélite com a chancela do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), consolida os resultados de análise de 102 municípios que representam 98% da área de soja no bioma Amazônia e que compõem a atual área do monitoramento.

O estudo apontou ainda que o aumento gradual na área de soja em não conformidade ao longo do período do pacto está relacionado com a comercialização da soja por empresas não associadas à Abiove e à Anec e, portanto, não signatárias da Moratória. Pelos preceitos da Moratória, o sojicultor com alguma parcela de soja em não conformidade sofre o bloqueio, por parte dos signatários, do total da soja produzida no imóvel rural em desacordo. "Esse bloqueio é estimado em cerca de 10% da produção de soja do bioma, que corresponde a aproximadamente 1,8 milhão de toneladas, sendo este volume possivelmente comercializado por empresas, cerealistas e cooperativas que não possuem uma política de desmatamento zero no bioma Amazônia", ressaltou o relatório.

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