O deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) apresentou na segunda-feira, 4, o relatório do projeto de lei que prorroga a desoneração na folha de pagamento. A medida determina que a iniciativa seja estendida até 2026 e beneficia os 17 setores que mais empregam no País.
O parecer não modifica o texto aprovado pela Comissão de Tributação e Finanças da Câmara e apenas recomenda a aprovação do projeto.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo e, caso seja aprovado pela comissão, o texto pode ser enviado direto ao Senado, sem precisar passar pelo plenário da Câmara. No entanto, deputados podem apresentar requerimentos para fazer com que o texto tenha que passar pelo plenário da Casa mesmo assim.
O relator na CCJ, que vê urgência para a aprovação do projeto, negocia para que isso não aconteça. Marcelo Freitas tem como meta aprovar a iniciativa até a próxima quinta-feira, 7, e enviá-la para análise dos senadores.
No seu parecer, Freitas negou a inclusão de mais setores além dos atuais 17. O deputado afirmou que as emendas para incluir mais setores "têm objetivo nobre e buscam tão somente colocar o País novamente na rota de crescimento", mas disse que a CCJ não pode modificar o mérito do projeto.
"Isso não pode ser feito em detrimento da Constituição e do Ordenamento Jurídico pátrio. Infelizmente, então, não há como acatá-las", escreveu o parlamentar na justificativa do relatório.
A desoneração está em vigor desde 2011 e beneficia 17 setores que mais empregam no País ao reduzir os encargos cobrados sobre os salários dos funcionários. Pelas regras atuais, a validade da desoneração acaba no fim de 2021.
Apoiadores do texto no Congresso avaliam que o governo vai vetar o projeto após a aprovação pelo Poder Legislativo, o que demandaria mais tempo para que os parlamentares analisem o veto e o derrubem para que a iniciativa seja colocada em prática no ano que vem. Sendo assim, o Congresso tem poucos meses para evitar o fim da medida.
A medida consiste em trocar os tributos sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre o faturamento. Hoje, essas empresas podem escolher: ou pagam 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários ou uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto.