No Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), 20 dos 26 desembargadores receberam em novembro um contracheque de mais de R$ 100 mil líquidos. Somando todos os magistrados, foram pagos R$ 3,5 milhões líquidos, média de R$ 135,5 mil para cada um no último mês. O subsídio-base dos magistrados é de R$ 35,4 mil.
O levantamento foi feito pelo <b>Estadão</b>, a partir de dados disponíveis no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Tribunal do Amazonas informou, em nota, que a remuneração dos magistrados amazonenses observa estritamente o teto constitucional e que outras verbas porventura agregadas a este valor são pagas nos exatos termos da lei e de Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça .
A Constituição limita o pagamento de contracheques no funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – R$ 39,3 mil -, mas os magistrados dos tribunais recebem auxílios que não entram no cálculo.
O magistrado que mais recebeu no mês de novembro foi Jomar Ricardo Saunders Fernandes: R$ 237.067,45 bruto – líquido, a quantia ficou em R$199.935,65. Ao vencimento de R$ 35,462,22 somaram-se R$ 186.680,26 de direitos eventuais, R$ 9.960,26 de indenizações e 4.964,71 de direitos pessoais.
Quem recebeu a segunda maior quantia foi o magistrado Flávio Humberto Pascarelli Lopes, que teve vencimento de R$ 223.767,92 bruto – um valor de R$ 189.516,43 líquido. Somaram-se R$ 173.380,73 de direitos eventuais, R$ 9.960,26 de indenizações e 4.964,71 de direitos pessoais ao subsídio de R$ 35,462,22.
Em seguida, a magistrada Maria das Graças Pessôa Figueiredo teve vencimento de R$ 223.767,92 bruto, convertidos em R$ 186.969,75 subtraindo os descontos. Ao subsídio de R$ 35,462,22 somaram-se R$ 173.380,73 de direitos eventuais, R$ 9.960,26 de indenizações e 4.964,71 de direitos pessoais.
Os holerites na Corte amazonense ficaram em R$ 52.536,86 ao presidente, o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira; R$ 184.317,45 à vice-presidente, a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis; e R$ 163.171,86 à corregedora-geral da Justiça, a desembargadora Nélia Caminha Jorge. Todos os valores são líquidos.
Apesar de, por lei, haver um subsídio máximo, os supersalários surgem da concessão de auxílios, verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, indenizações por férias não tiradas e eventuais serviços extraordinários prestados pelos magistrados) – são elas que elevam a remuneração dos desembargadores.
Os dados estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça.
Os 20 desembargadores que receberam valor acima de R$ 100 mil foram: Abraham Peixoto Campos Filho (R$ 157.437,71), Airton Luis Correa Gentil (R$ 153.739,98), Carla Maria Santos dos Reis (R$ 184.317,45), Cezar Luiz Bandiera (R$ 159.468,46), Claudio Cesar Ramalheira Roessing (R$ 153.675,97), Elci Simões de Oliveira (R$ 177.526,00), Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro (R$ 153.675,97), Flávio Humberto Pascarelli Lopes (R$ 189.516,43), Joana dos Santos Meirelles (R$ 177.421,73), João Mauro Bessa (R$ 153.675,97), Jomar Ricardo Saunders Fernandes (R$ 199.935,65), Jorge Manoel Lopes Lins (R$ 186.096,04), Lafayette Carneiro Vieira Júnior (R$ 177.682,41), Maria das Graças Pessôa Figueiredo (R$ 186.969,75), Mirza Telma de Oliveira Cunha (R$ 150.950,56), Nelia Caminha Jorge (R$ 163.171,86), Onilza Abreu Gerth (R$ 172.352,74), Paulo Cesar Caminha e Lima (R$ 153.780,25), Wellington José de Araújo (R$ 159.520,60) e Yedo Simões de Oliveira (R$ 162.506,69). Todos os valores são líquidos.
<b>COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS</b>
"A propósito das informações solicitadas, insta esclarecer que a Administração desta Corte de Justiça busca realizar a melhor gestão ao erário em conjunto com o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Justiça e os princípios expressos no caput do art. 37 da CRFB e art. 2º da Lei Estadual nº 2.794, de 6 de maio de 2003.
Preliminarmente, vale rememorar que a Parcela Autônoma de Equivalência – PAE surgiu em virtude da diferença de remuneração entre membros do Congresso Nacional e os ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que aquela corte, em sessão administrativa de 1992, promoveu a equiparação dos vencimentos do Judiciário com os do Legislativo Federal, instituindo a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), para incluir a verba do auxílio moradia percebida pelos congressistas não contemplados com residência funcional.
O Conselho da Justiça Federal (Processo Administrativo nº2016160031), bem como o Superior Tribunal de Justiça (Processo Administrativo nº 3579/2008), decidiram que todos os magistrados federais tinham direito à percepção dos valores atrasados do auxílio-moradia.
No âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, apontou que a questão já foi decidida pelo STF, reconhecendo o direito à percepção da PAE pelos integrantes da magistratura, uma vez que a magistratura é nacional.
Os cálculos da PAE foram regularmente homologados pelo Tribunal Pleno do Poder Judiciário amazonense por meio do Processo Administrativo nº 2010.005747-1 (CPA nº 2010/020840). O cálculo dessa vantagem abrangeu o período que vai desde 01/09/1994 até 31/12/2004.
Através dos autos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 2021/000019328-00, foi solicitado dos setores técnicos desta Corte informações acerca da possibilidade orçamentária-financeira e jurídica para o "adiantamento na monta de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por magistrado instituidor, do saldo principal da Parcela Autônoma de Equivalência – PAE, a serem pagos em parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano."
A demanda foi objeto de deliberação pelo Egrégio Tribunal Pleno, conforme a Ata de Julgamento de ID nº 0380365 e, no dia 9 de novembro do corrente ano, à unanimidade, a Corte do TJAM decidiu que o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência incidiria sobre os juros vencidos e, nos casos em que o valor autorizado na presente decisão superar o saldo de juros vencidos devidos ao magistrado, o residual seja abatido do valor principal da PAE.
A remuneração paradigma de todos os magistrados amazonenses observa estritamente o teto constitucional. Outras verbas porventura agregadas a este valor, são pagas nos exatos termos da lei e de Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Nesse contexto, a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) não entra no cálculo previsto para o teto, conforme Resolução nº 13/2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a Lei da Magistratura Nacional. Portanto, trata-se, tão somente, de cumprimento de decisões judiciais.
Por fim, todos os pagamentos realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas estão com amplo acesso e divulgação, nos termos do art. 6º, I, da Lei de Acesso à Informação, podendo ser acompanhada diretamente através do link https://www.tjam.jus.br/index.php/transparencia.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de dezembro de 2021.
Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira
Presidente TJ/AM"