A Justiça do Trabalho da 2ª Região, que abrange a cidade de São Paulo e as regiões de Guarulhos, Osasco, ABC paulista e Baixada Santista, vai passar a exigir, a partir desta sexta-feira, 7, – data de retorno das atividades após o recesso forense a apresentação do passaporte da vacina ou teste negativo da covid-19 para entrada em fóruns e unidades administrativas do órgão.
A exigência vale para todos que frequentarem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, incluindo magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público do trabalho, estagiários, colaboradores, terceirizados e jurisdicionados. Menores de 18 anos estão dispensados.
A comprovação da vacinação pode ser apresentada em papel ou meio eletrônico (aplicativo Conecte SUS ou similares), devendo conter: nome, data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. Pessoas não vacinadas deverão apresentar resultados de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.
A medida vai na linha do adotado por diversas cortes do País. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, passou a exigir a apresentação do passaporte da vacina em setembro de 2021.