O Supremo Tribunal Federal julgará a partir do próximo dia 16 ações de quatro partidos contra decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro para flexibilizar o porte de armas no País. O processo está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que pautou o caso para discussão no plenário virtual da Corte.
Na semana passada, o PSB, um dos autores das ações, alertou Rosa sobre a iminência das medidas entrarem em vigor na próxima segunda, 12. A legenda afirmou que os decretos podem levar a um aumento de crimes violentos, como homicídios e feminicídios. "É urgente que o STF contenha essa política armamentista antes que seja tarde demais", afirmou o partido. A Rede, o PT e o PSOL também questionam os dispositivos.
As mudanças promovidas por Bolsonaro em fevereiro elevaram o número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo (subiu de quatro para seis unidades), permitiram o porte nacional de armas e também abriram a possibilidade de substituição do laudo de capacidade técnica – exigido por lei – por um atestado de habitualidade emitido por clubes de tiro.
O Planalto alega que as mudanças foram pensadas para desburocratizar procedimentos e evitar entraves desnecessários à prática do tiro desportivo. "Para se conseguir comprar uma arma de fogo é necessário investir tempo e dinheiro, sendo que levam meses até se conseguir todos os registros e autorizações necessários", escreveu a Secretaria-Geral da Presidência, em ofício enviado ao Supremo pela AGU.
No mês passado, o procurador-geral da República Augusto Aras propôs uma audiência pública no Supremo para discutir o tema. "Presta-se, pois, a dois propósitos: primeiro, subsidiar a Corte com informações técnicas sobre as questões em análise; e segundo, propiciar que tais informações sejam exaustivamente debatidas e questionadas pelos atores participantes das audiências", argumentou Aras.
<b>VEJA ALGUMAS MUDANÇAS CONTESTADAS:</b>
<b>Decreto nº 10.627</b>
Exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE); permissão para a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor.
<b>Decreto nº 10.628</b>
Aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.
<b>Decreto nº 10.629</b>
Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um atestado de habitualidade emitido por clubes ou entidades de tiro; autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal.
<b>Decreto nº 10.630</b>
Permissão para o porte de duas armas simultaneamente; porte passa a ter validade nacional.