O presidente Jair Bolsonaro editou decreto com uma nova regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Pela legislação, são passíveis de responsabilização as empresas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito. A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica, decorrente do exercício do poder sancionador da administração pública, será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) ou de acordo de leniência.
"Em relação ao texto vigente, cabe destacar o aprimoramento do procedimento de investigação preliminar; a exigência da caracterização de autoria e materialidade para início do processo administrativo de responsabilização; o detalhamento do rito do processo administrativo de responsabilização; o aprimoramento dos critérios de fixação de multa; a melhor definição de vantagem auferida; e as regras sobre suspensão do prazo prescricional", diz a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota. "Com a medida, espera-se o aprimoramento da ação da Controladoria-Geral da União na responsabilização de pessoas jurídicas por atos ilícitos contra entes públicos", completa.
A nova regulamentação está no Decreto 11.129/2022, publicado no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> desta terça-feira, 12. A norma revoga a primeira regulação da lei, contida em decreto de 2015. As mudanças entram em vigor no próximo dia 18 de julho.